Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

N avega9ão-. Subvenção de 1 5:ooo para a de Igarapé– ~iry-§ 1 r, n. 5, art. 4° ela lei n. 1064 de 25 c.le JU_nho de 1881-.' 8º, art. 14 da de n. 1104 de 9 de novembro de r882- ?º, art. 14 da de n. 1 I 9 I de 3 ele novembro de 1 88 4 - § 7°, art. T 4 da ele n. 1232 de 5 de dezembro de 1885- Subvenção de 6:000 'ooo- § 7 °, art. r 4 da de n. 1298 ele 20 ele dezembro de 1886-§' r !, n. 6 da de n. 1326 de 17 de dezembro de 1887- De 3:000$;000-§ 12, art. 1º da de n. 1384 de I º ele outubro de 1889. ~Subvenção de 5:2oojpooo para a do Acará-§ 11, n. 10, art. 4° da lei n. 1064 de 25 de junho de 1881-§ 9º, art. 14 da de n. 1104 de 9 de no– vembro de 1882-§ 8°, art. 14 da de n. 1 r 9 r de 3 de novembro de 1884-Redusida a subven– ção a 5:000$000-§ 8º, art. 14 da le i n. 1232 de 5 de dezembro de 1885-Subvenção de_3:000$ -§ 8°, art. I 4 ela de n. 1 298 de 20 de dezem– bro de 1886-Elevada a 4:000$000-§ 1 1, n. 7 · da de n. 1326 de I 7 de dezembro de 1887-~ 12, art. 1º da de n. 1384 de 1º de outubro de 1889·. --Subvenção de 4:800$000 á companhia costeira do Maranhão para toca r na Vigia-§ 1 I, n. 13 da lei n. 1064 de 25dejunhcide 1881,-De 4:5C?o$ para tocar em Cintra--§ 12, art. 14 da le1 n. r 191 de 3 de novembro de 1884-De 6:ooof, para tocar em Cintra e Salinas-§ 12, art. 14 da lei n. 1232 de 5 de d ezembro d e 1885-De 9:300$000 para tocar em Vizeu, Cintra e Vigia -§ 10, art. 14 da de n. 1-298 de 20 de dezem– bro de 1886-De 10:800$000 para tocar em Vizeu, Cintra e Salinas-§§ 11 e 12, art. 14 da lei n. 1232 de 5 de dezembro de 1885-Sub– vençao de 9:300$000 para tocar em Vizeu,

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