Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

,, -131- viagens me nsaes de fevereiro . á julho e uma por semana nos mezes de agosto á janeiro– Lei n. I 363 de 10 de abril de 1889-Subvenç~o de 27:000 / 0 000 rs. á companhia do Amazonas, que contractou o serviço-§ r 2, art. 1º da de n. I 384 de r º de outubro do mesmo anno. Navegação-Subvenção · de 40:000 á companhia do Amazonas, para viagens a Obidos e Juruty-§ 1 r, n. 2, a rt. 4º da lei n. 1064 de 25 de junho de 1881-§ 1° art. 14 dade n. 1104de9deno– vembro de r 88 2-Auctori sação para a innova– ção do contracto, com uma viagem mensal até Fáro-Le i n. 1 I 76 de 31 de outubro de l 884- E levada a subvenção a 50:000$000- § 1° art. 14 da de n. 1191 de 3 de novembro do mesmo anno-§ 1°, art. 14 da de n. 1232 de 5 de de– zembro de 1885-§ 1º, art. 14 da de n. 1298 de ·20 de dezembro de r886 1 -§ 12, art. r O da de n. 1384 de 1° de outubro de 1889. --Subvenção de 58:000$000 á empreza ele Marajá -§ 1 r , n. r, art. 4° da lei n. 1064 de 25 de junho de 1881-§ 3°, art. 14 da de r 104 de 9 de novembro de 1882-Auctorisação para a innovação do contracto fazendo duas viagens me nsaes á Chaves com escala por Maraj ó-assú e uma á villa de F á ro-art. 31 , lei cit. Subven - ' ção-§ 3°, art. 14 da de n. 1232 de 5 de dezem– bro de 1885-§ 3º, art. 14 da de n. 1298 de 20 de de zembro de 1886-Subvenção de 83:000$ para duas viagens a Chaves e uma á . villa de Fáro, Itaituba e Juruty-§ 1 r, n. .1 da de n. 1326 d e ·1 7 de dezembro de , 887-De S 8 :000$ á Empreza d e Marajó para duas viagens men– saes á Chaves e uma á Faro-§ 12 , art. 1 º da de n. r 3~4 de Tº el e outubro de 1889.

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