Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

-129- Municipio-Extincção do de Villa Franca-Lei n. 1206 de 11 de novembro de 1885. --Restauração do de Mojú, Ourem, Irituia e Boa– Vista (S. Sebastião cla)-Lei n. 1399 de 5 de outubro de I 889. --0 de Monsarás passa a pertencer á comarca de Soure-Lei n. rn68 de 25 de junho de 18'81. N Navegação-Subvenção de 39:000$000 rs. para a de Vizeu-§ 11, n. 4 1 art. 4° da lei n. 1064 de 25 de junho de 1881. -· -Auctorisação para contractar uma linha entre a capital e Vizeu. com escala por Bragança e Cintra-Lei n. 1171 de 21 de abril de 1883. --Subvenção de 44:000$000 rs. á companhia do Amazonas, cessionaria do contracto da fluvial do alto Amazonas-§ i- r, n. 3, art. 4° da lei n. rn64 de 25 de junho de r881-Elevada a . . 47:000$000 para fazer escala por Alemquer– § 2°, art. 14 da lei n. 1104 de 9 de novembro de 1882-Elevada a 50:000$000-§ 2°, art. 14 da de n. 1191 de 3 de novembro de I 884-§ 2°, art. 14 da de n. 1232 de 5 de dezembro de 1885- § 2°, art. 14 da de n. 1298 de 20 de dezembro de 1886-§ 11, n. 1 da de n. r326de I7 de de– zembro de r887-§ 12, art. 1°daden. 1384de rº de outubro de 1889. --Subvenção de 14:000$000 para a do Pinheiro-§ II, n. 6, art. 4° da lei n. 1064 de 25 de junho de1881-§4º,art. r4da den. r104de9cle novembro de 1882-Auctorisação para a inno– vação do contracto com a subvenção de . . . 1 7:000$000, fazendo uma viagem por semana á ~reguezia de Bemfica-art. 30 da lei cit. e art.

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