Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

-128- Mestres-Os das officinas elo instituto de educandos pararaense são considerados empregados publi– , cos-Off. de 8 de outubro de 1880, ao inspe– ctor do thesouro. Meza de rendas-Restabelecimento da de Camétá -art. 35 da lei n. r 232 de s de dezembro de 1885 e port. de S de novembro de 1886. ~ocajuba-Seus limites com a villa de Baião•-Vid. Limites. Mojú (villa de)-Rebaixada á freguezia e annexada ao município de 1garapé-miry-Lei n. 1307 de 28 de novembro de 1887-Pela de n. 1399 de 5 de outubro foi-lhe restituído o predicamento e restaurado o municipio. Monsarás-Vid. Municipio. Monumento-do general Gurjão : credito para as obras-§ 5°, n. 26, art. 4° da lei n. 1064 de 25 de junho de 188 I. - -Auxilio para a erecção de um ao general Osorio 1 . . / -§ 13, n. 6, art. 4° e1 c1t. Multa-Relevamento da que foi imposta a Manoel Ferreira Leal, por não ter comparecido·aos tra– balhos da qualificação da guarda nacional da pa– rochia de Pombal-Port. de 19 de abril de 1881. --imposta aos vereadores Maximiano Antonio da Silveira, Antonio Nunes de BrÍto e supplente de vereador José Martins da Luz, da camara de Bragança, por não terem apurado a eleição para vereadores e juizes de paz da mesma ci– dade-Port. de 16 de agosto de 188 1. --Relevamento da em que incorreu José Ignacio da Costa como arrematante da limpesa publica– art. 5 2 da lei n. I 341 de 24 de maio de 1888. \1unicipio-Eleva a esta categoria as parochias de Collares, Juruty e Aveiros-Lei n. 1152 de 4 de abril de 1883. •

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