Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

- 126- M archantes-e fase ndeiros que talharem carnes ver– des a 500 réis o kilogramma-Vid. Impostos . Matadouro-Auctorisação á camara de Macapá pa ra a construcção de um-art. 7º da lei n. 1352 ele 1 5 de.março de 1889. _ no Arapiranga- Vid. Contracto. Matrizes-Vid. Igrejas. Mazagão (Termo de) -Passa a pertencer a comarca de Gurupá- Lei n. 1300 de 28 de novembro de 1887- Revogada pela de n. 1381 ele 28 de setembro de 1889. Medico-O ela camara da Capital é obrigado assistir diariamente a matança no matadouro e a visitar os ta lhos ela cidade- art. 22 ela lei n. 1161 de 12 ele abri l de 1883-art. 46 da de n. 1199 de 7 de novembro de 1884. . · _ - E' obrigado a inspecção diaria das carnes no ma– taelouro- art. 6 r da lei n. 1233 de '5 de dezem– bro de 1885-. art. 29 da de n. 1251 de 12 de maio de r 886- art. 39 da de n. 1338 de 27 de abri l e art. 43, § 2° da de n. 1341 de 24 de maio de r 888. -O do corpo de policia é obrigado a prestar servi– ço no corpo de bombeiros-art. 40 da lei n. 1384 de 1º de outubro de 1889. ~ Supprime o do instituto de educandos, passando o serviço, clinico do estabelecimento a carg o do mE>dico do collegio do Amparo-art . 7° ela lei n. 13 26 de 17 de dezembro de 1887. - Crea mais um lugar na camara da capital-Lei n. I 35 2 de 1 S de março anno cit . Medices-Res tabelece o numero de seis para o hos– pital da Caridade-Lei n. 1373 de 16 de abril de 1889. --Os da San ta Casa de Mizericordia não podem exercer outro qualquer empregado publico r e -

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