Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

-123- razedo, desannexados da de Porto de l\1óz-Lei , 11 . r 286 de I 3 de dezembro de 1886. Limites-da freguezia do Bailique-Toda a ilha deste nome, a ntigo post.o militar-Lei n. 1285 de I 3 d e dezembro de r 886. --da freguesia de Uruá-tapéra-Lei 11. r ~7 8 de 1 r de dezembro de 1886. - ·-entre Sa11 ta rem e Obi dos-Lei n. 1206 de 11 de novembro de 1885-A de n. 12 29 de S de de– zembro an no cit. marcou os seguintes limites á Santarem:-pela bocca do lao-o o-rande, a mar- b b g~m do Amazonas, pertencendo á Obidos todo o ig a rapé J uquiry, e _o irra rapé das fazendas, inclu sive os lagos denominados Prig ui ça, Ca– beça d'Onça e Jararaca; abra ngendo a fazend:3- N azare th e o r e tiro para cima denominado Li– vramento até a terra firme, pertencendo á Santarem das fazendas San to Antonio, R e tiro dos Mira ,1das e t ezo do Papa-terra, para bai xo, marg inando a t erra firme. - -entre os municípios da Cachoeira, Ponta cle--.Pedras e Muaná-Lei n. r 2 r 7 de 26 de novembo de 1885. --da villa de Juruty :-toda a margem direita do igarapé «Curumucury)) desde a embocadura d este até o lacro do mesmo nome, inclusive– Lei n . Ir 52 d~ 4 de abril àe 1883 . --do município de Collares- Lei n. r I 52 de 4 de abril de r 883 . ---- do mu nicípio de Aveiros-Le i cit, ~ da freguezia_de S. Doming os da Boa-Vi s ta ~om a ele S. Mig uel elo Guamá :- os estabelecidos pela lei n. 375 de 23 de outub ro de 1860, com– prehendendo a fr eo-uezia de S. Doming os, ambas as maro-e ns d~ io-arapé J uruj a ia e come– çando a de S .bl\Iig uel ;; 0 primeiro sitio acima

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0