Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

--122- boi», rio Cururú, até o igarapé ((Trovão», rio «Aramá>J, uma e outra margem até o furo ccGi– purú», rio «Mocohões» até a fazenda ccFrancez» e os furos que commu~ icc.rn o Anajás com o rio Charapucú e Aramá até varar nestes-Pela lei n. 1381 de 28 de setembro de 1889 foi revoga– da a de n. 13oo de 28 de novembro de 1887 que annexou ao seu territorio· parte do m.unici- pio de Chaves. . Limites-da comarca de Chaves : os mesmos da ex– tincta comarca de Marajá-Lei n. r 350 de 9 de março de 188 9 . --da freguesia de Bagre-Lei n. 1 306 de 2 8 de n~vembro de 1887. · . --d1 v1lla de S. Sebastião da Boa-Vista :-os 1nes- ?1ºs da antiga fregues-ia com o augmento _da ilha Conceição e do terreno comprehend1do entre a bocca dos rios Cupijó e Marituba, inclu– sive este ultimo, e d' ahi para baixo-Lei n. 1 2 49 de 30 'de abril de 1886. · , --da coma~ca de Soure-Lei n. 1065 de 2 5 de junho de 1881-Pela de n. 1288 de 13 de dezembro d~ 1886, que extinguio a ~omarca de Marajó, foi-lhe annexado o territono de Chaves, e de– pois desannexado pela de n. 1350 d e 9 de março de 1889, que creou a comarca deste nome. -- de S. Caetano com a Vigia-art. 4° da lei n. 802 de 4 de março de 1874, restabelecida pela de n. 1094 de 6 novembro de I 882 que revogou a de n. 966 de 1 2 de março de 1880, passando de novo a pertencer á Vigia o territorio compre– hendido entre a cachoeira do rio Barreta-an– tigo furo Tabatinga-e rio Mojuim,-que foi encorporado a villa de S. Caetano. - de Gurupá-Passão a pertencer a comarca o rio / Guajará, a ilha Aquiqui e a povoação de Car-•

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