Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

-121- 1303 de 28 de novembro de 1887 marcou os seguintes limites:-pelo Mujutapéra. a margem esquerda e pela garganta ou bocca elo rio 1\Ia– rariá, á direita do Tocantins, inclusive a casa que pertenceu ao fallecido capitão José Mendes Contente, que ficam pertencendo a Mocajuba. Limites-do município de Chaves:-os mesmos que tinha antes da lei 1216 de 26 de novembro de I 885 que marcou os limites da freguezia do Ana– jás-art. 3° da lei n. r 286 de r 3 de dezembro de 1886-Pelalei n. 1381 de 28desetembrode 1889, que revogou a de n. 1300 de 28 de no– vembro de 1887, voltou a pertencer a Chaves o territorio comprehendido desde o lado direi– reito do rio Cajuúna, entrando da costa e se– guindo á direita pelo Prato á varar no rio Ma– rajó, descendo por elle abaixo até o rio Affuá acima, entrando pelo rio Sant'Anna á varar no rio Charapucú até a bocca do rio Acará-pere_ira, de ambas as margens, até varar no rio Anajás, e a ilha das Pàcas, de Affuá; os .affluentes do lado esquerdo do rio Acará-pereira e Corredor e o território comprehendido desde a bocca do furo do Corredor, correndo o rio Anajás acima lado esquerdo com todos os affluentes até o Cururú, inclusive. - da freguezia de Anajás:-a lei n. 12 r6 de 26 de novembro de 1885 marcou os mesmos limites que foram concedidos pela de n. 595 de 30 de setembro de 1869-A de n. 1300 de 28 de no– vembro de I 887 marcou os seus limites com o município de Chaves e a de n. 1334 de 19 de abril de r 888 os seguintes:-ambas as margens do rio Anajás, inclusive amaro-em esquerda da ilha «Jacaréll, que forma a foz 0 do mesmo rio, e todos os seus affluentes, até o igarapé ((Peixe-

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