Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)
--102-- Incompatibilidade-não ha no exe rcicio s imu1 taneo dos cargos de supplente ele j uiz múnicipa1 e ve reador da camara-Off. de S de de zemb ro de 1 f 84, á camara municipal ele G uru pá. - ha entre genro e sog ro para se rvirem na junta ~le classificação de cscravos- Off. el e 1 9 el e Junho de 1805 , ao presidente da junta el e cl as– sificação de escravos de Q ua ti p ur ú. --não ha entre os cargos de jui z l e paz e d ele ()"ado ele policia-Off. de 2 2 de agos to de I 88 5, á camara muni cipal de Bragança. - não ha entre os cargos de engenheiro a ux iliar da secção de obras publicas e lente do in s t ituto– Off. 1 de 4 de março de 1886, ao in s pector <.lo thesouro. --ha entre o cargo de adjunto das escolas p ublicas e os de escrivão da subdelega cia, do juiz ele paz, da coll ectoria e tabellião-Off. d e 1 6 d t: outubro de 1886, ao preside nte da camara mu- nicipal dP. Ourem. . ---ha entre os cargos de ve reador e s ub d e legado de policia-Off. de 2 r de junho de 188 7, á camara muni cipal de Baião. -- não ha entre soa ro e genro preside nte e s ecre tari o <la camara ;,unicipp-1-0ff. de 4 d e junho de 1888, á cama ra muni cipal ele Q u a tipurú . ·- - Não está comprehendi<lo na estabe le cida p elas leis n. 1 342 de 2 1 de fevere iro e I 36 5 ele 1 o de abril de 1889, o contracto do t omba me nto da ci dade celebrado com o maj or · r eformado · Antoni o N. ·Monteiro Baena-Off. de 2 T de julho de 1 889, á camara municiµ a l da capital. - <lo <lirector do lyceu para o mag iste rio parti cular e exercício de qualquer outro emprego , que não o de professor de estabelecime nto ou da e scola normal-a rt. JOdo reg. d e 24 d e outubro d e 1889.
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