Índice Alphabetico da Legislação da Provincia do Pará (1880 a 14 de novembro 1889)

- ll- ,A.posentados-poderão ser, de accordo com a le i d 1880, os professores de allemão do Lyce u ! geog raphia da E scola ormal-Lei n. 12 2 4 de 3 de dezembro de 1885. Aposentadoria-tem direito a ella, desde a data da nome~ção, o empregado municipal de venci– me nto não inferior a 200$ 000 rs.-art. 58 da lei n. 1233 de 5 de dezembro de 1885. • -Toma o nome de jubilação em refe rencia aos pro– fessores i:;, ubli cos e de r efor_n~a em referencia aos offic iaes do corpo de policia e de bombei– ros- art. 3º do reg. que baixou com a port. d e 26 ele junho de., 1886. . . -Pode ser concedida aos funcc1onano s publicos d e nomeação· effectiva, impos sibilitados par~ 0 serviço, por idade avançad~, molestia ou con– venienci a do serviço pubhco-arts. 1º e 2 º do r eg. de 26 de junho de 1_886-A imposs ibilida– de pa ra o serviço por idade avançada (Vid. Idade) e moles ti a será jul~ada á vista do exa– ri: e procedido ppr p rufissi onaes- ar t. 5° reg. Ctt. -por clemencia será concedid'.1 á v ista do exame procedido perante a .aut?r_1dade judiciaria, na conformidade das leis civ1s-art. 6" § 2º reg. cit. -por conveniencia do se rviço publico t erá luoar:– q uando fo r supprimido .º empr ego pot acto l~gislati\'o sem dar <lestmo ao fu ncciouario e contar elle mais . ~le dez annos no serviço pro– vincial ou mun1c1p~l:-_- q uando constar que o funccionarío, co~1 direito á a posentadoria, p elo exercício de mais de dez annos, se acha inhabi– litado _physica ou moralmente-a r t . 9º §§ 1º e 2º reg. c1t.

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