Estatuto da Centrais elétricas do Pará S.A CELPA

Art. 30 - Renunciando os Diretores, coletivamente, ou ocorrendo vacância de cargos na Diretoria, o Presidente do Conse– lho de Administração, convocará, incontinenti, os demais Conse– lheiros e fará a eleição da nova Diretoria ou da Diretoria vaga que concluirá o mandato anterior. Art. 31 - Os documentos _e atos que envolvam atri- buições da Diretoria e importem em obrigação para a Sociedade, levarão a assinatura do Presidente e um Diretor, ou de dois Direto– res, ou, ainda, de um Diretor com poderes expressos para assim proceder, conferidos em mandato outorgado pela Diretoria, que poderá, também, ser representada por um procurador especialmen– te constituído para o fim. Art. 32 - Compete à Diretoria Executiva: I - cumprir e fazer cumprir este estatuto e as delibe– rações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral; II - aprovar a estrutura de organização da Sociedade; III - nomear e constituir procurador ou procuradores, aos quais conferirá poderes especiais para praticar, em nome da So– ciedade, atos e operações, movimentar contas bancárias, endossar e assinar cheques, contratos e escrituras, e os demais poderes que se fizerem necessários aos fins do mandato; IV - representar a Sociedade, ativa e passivamente em Juízo e fora dele, por intermédio de seu Diretor-Presidente ou do Diretor que receber mandato da Diretoria contendo os necessários poderes: V - decidir sobre a constituição de Sociedades subsi- diárias, ou sobre a forma de implantação da Sociedade nos Municí– pios em que deva operar; VI - aprovar os regulamentos da Sociedade para assegu– rar o correto funcionamento dos seus serviços; VII - decidir sobre a criação de cargos e funções, apro– vando os quadros de seu pessoal, fixando os respectivos salários e gratificações; VIII - encaminhar à Assembléia Geral, depois da mani– festação do Conselho de Administração, sobre o relatório da admi– nistração e as contas da Diretor.ia, a proposta para a distribuição e aplicação dos resultados de cada exercicio:

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