Estatuto da Centrais elétricas do Pará S.A CELPA

endereço completo e do prazo de vigência do pedido, não superior a 2 (dois) exercícios sociais, podendo ser renovado. Art. 15 - Salvo motivo de força maior, a Assembléia Geral realizar-se-á no edificio onde a Sociedade tiver a sua sede; quando houver de efetuar-se em outro local, os anúncios indicarão com toda a clareza o lugar da reunião, que em nenhum caso poderá realizar-se fora da localidade da sede. Art. 16 - Ressalvadas as exceções previstas em lei, a As– sembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a pre– sença de acionistas que representem, no mínimo, um quarto (1 / 4) do Capital Social com direito de voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número. Parágrafo Único. Os acionistas sem direito de voto po– derão comparecer à Assembléia Geral e discutir a matéria submeti– da à deliberação, mas o seu número não se somará aos acionistas com direito de voto, para efeito de constituição do "quorum de ins– talação". Art. 17 - A convocação da Assembléia Geral far-se-á mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, no ór– gão oficial do Estado e em outro jornal de grande circulação, da sede da Sociedade, com a antecedência de 8 (oito) dias, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio. O anúncio deverá conter, além do local, a data e hora da Assembléia, a ordem do dia, e, no caso de reforma de estatuto, a indicação da matéria. Não se reali– zando a Assembléia, será publicado novo anúncio, de segunda con– vocação, com antecedência mínima de cinco (5) dias. Art. 18 - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigi– dos por mesa composta de Presidente e Secretário, eleito o Presi– dente juntamente com o Conselho de Administração pela As– sembléia Geral, cujo mandato terá a duração de 2 (dois) anos, e o Secretário será escolhido entre os Acionistas presentes na As– sembléia. Art. 19 - As pessoas presentes à Assembléia deverão provar a sua qualidade de acionistas, observando as normas estabe– lecidas no art. 126, da Lei n9 6.404/76.

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