Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-8:2- 7:º Idem ao administrador elo ccmitcrio .. ... . ... . ... . . 8.º Idem ao amaoucasc (-i00$, gratificação 200 .. . 9. 0 Idem ao admiai trador do eurro..... . ..... ...... . , 10. Idem a dois guardas municipa es.. .......... ..... . § 11. Gratifica çáo ao medico do partido, para todo· os serviços do municipio.. ... .... ... ................. .. ... .. .. . . .... . § 12. P ensll.o ao Ulub l\Iuuicipa l para uustoio da e~- chola de LlluHiua de U1eninos pobres ....... ......... . ... .... ..... . ~ 1~- ]~xpcdientc, jury, eleição e ali1:,tamcoto militar t ] 1. C~utas juclicia~s.... . .......... .............. . .... .. ~ 15. Lnupcza , arbcnzaçfto e calçamcuto de rnus ..... . · 16. Concerto do caes cm frente á rua Bôa- Vi, ta .. . t 17. llluminaçilo pubJic:i da cicladc ... ................ . ~ 1 . Acq ui ivão e collocação de Do\·os lamprõ<!s ..... . 1 1D. Cu. tuiu e concerto do matadouro publico ... . .. 20. Trntarueuto, luz o su tento dos p1 esos pobre .. . 21. Concertos e reparos do ccruitcrio ....... .. .... .. .. . ~ 22. Fc tas civi~ .. .. ..... .... .... ... . ... .. . ............ . § 2'1. Gratificação aos fi caes o nferirlorcs, de fúra, 20 ''/ 0 do que arrecadarcw .... ...... .. . ..... . .. .. .. .... .. ... . . 'S 24-. ldem ao atcridor da cidade, 20 °/. da importaa- cia da afe riçrio ..... .. . ............. ........ ... ... . ....... .......... . § 25. Idem aos fi, caes, 10 °/. das multas impo. tns, que forem cobrada~.. ........ .. ...... . . .. ........ .................. ... . § 2t-i. l~ventuae .... ..... . ..... .. ................. ......... .. 300''000 800 000 250$000 720$000 1.100:'U0U .i00S00O 2.000$000 ] .000S00ú 6.000S000 1.000$000 2.500 'fJ00 500 00 0 1,00 ·oco 1.500$000 5006000 400, ººº s ·100$000 23.670$000 Art. 3.•-Rtwogaw se as disposiçõc · cm contrario. Palauio do Governo elo 1~ tado do Par{i, ::; ele fevereiro do 1801 , 3:' d:l Rcpubli -:n.-,J e,,rro LEITE CHEIUJONT. Decreto n. 2 8 s de 5 de J ane1ro de 1 891 Urço ri rcceitn, e dcspeza d n, T,1te,ul,11â11 ,nunic1i nd rlri ri/la ele , . J),;. mingo.ç da Bôa- Yist,,, ,w co1Te11 te m111n. <) Uo\Tcroa<lor do Estado, 11;;:inJo das attribuições qu..l lhe confere ó decr0t,, do Ooveri~o Federal sob n. 7,_cl P. 20 de novembro de 1889, rcsol– :'i ?-uudar ql_lc SUJU _ol?scrvado. n se:.;u12-1tc orç~mcoto ela receita e ele pmm lia mtendoac1a mun1(·1pal ria v1lla Je , . Dommgos da BoaiVi,ta, para 0 anno c:orrcnle.

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