Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-81- ~ 112. Couro do boi ou nado, por cada um ......... . .. § 113. Caoôa empregada ... . . ................. . ......... . ~ 1.1-1. Taverna , cujo fundo for até um conto de réis.. § 115. Idem , idem, de cinco contos para. cima........ . § llfi. Azeito exportado, por cada litro ..... ... . ....... . ~ 117. Breu, idem, por cada. kilogramma ....... ....... . § 118. Achas de lenha. vendidas p::u:a lancha ou vapor, cada milheiro ...... ... .... ............. . ... . ... . . .... .. .. ........ . e:.. 119. Salsaparrilha exporta.da, cada. kilo .. ............ . t 120. Cal de pedra, cada hectolitro oxpormdo .. ..... . ~ 121. Cacau, cada kilogrnmma idem... ..... .... .:. .... . ~ 122. Gado vaccum ou cavallar, ca.dtt cabeça idem.. . l§ 123. Idem, idem, no~ pastos da cidade, cada cabeça § 12-!. Carneiro ou cabra soltos nos pastos da cidade, cada cabeça... .......................... ......... .. ........... .. . ... § li6. Amanho de cada rez no cur ral do matadouro publico.................... ·- ... . ............ .. . ....... ... .. ...... .. .. ~ l 26. '.l'aboleiro ou p:aEella do vonder gencros ali- mcoticios ou dôccs pelas rua~, som licença, cada um .... . ... . ~ ] 27. Carros de praça de mais de duas rodas .. . .... .. § 12 . Carros particulares, idem .......... .. ........... . S 129. Deposito de charutos, tabacos ou cigarros, de karozcnc, polvora ou qua squer outros. ........... . ...... .. .. .. . s ,1:iO. .Aquello ,que tiver exposto :L venda gcnero. tributados no pro. ente orç·amcnto, será lan çado pelo que pagar maior imposto. Quando, porém, no mesmo pavimento, mas crn compa,rtimeoto diverso, o colloctado tiver ditfcron– te · o tabclecimcntos de negocios, como sejam: cocheiras, de– posito, bilhar, botequim, etc., ser.í. lançado pcb verba de cada rspecie de negocio, com as taxas estabelecidas ........ . ~ 131. Numerações do can(ls, carroças, lanchas ava. por ou quac ·quer out.ras embarcações cm tfafcgo, mediante paga, cada um ........... . ... . ..... ... .. ......... ..... ............. . DA DESPE¼.\ 100 15$000 :-osooo 5 6 1 000 50 200 3 1$000 2 ' 000 300 640 2$000 40$000 20$000 10$000 2 oou Art. 2.º-A intcndcncia municipal do Sautarcm fica auctorizada a despend er, ao cxorcicio finan ceiro elo 1 91, para occorrer os , crviços a seu c;irgo, a quantia abaixo especifi cada ; § l.º Ordcuallo ao sce:!"ütario 800$, gratificação 4008 1:200 000 ~ 2.º Orclcnado ao procurador G00 ' , gratifica ção 300, D00-'000 ~ 3.º Idem ao fi scal da cillaclc..... . ..................... :J5ll 000 ~ -19 Idcru aa profes or da cschola nocturna......... . .. ô00S00I! ~ f>'.' (;ustrio da mesma csc:hola . ... .. . .. .. .. .. .. .. . .. ... .. 150 '000 ~ Li'.' Orckuadu ao porteiro ...................:. . .. .. .... . . 3U0$0!JO
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