Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-73- -- -------~- --- ---------- ------ - O Governador elo liJ9tado do Par.'.i, L ndo cm vista o (]UC lhes rcquc– r~ram o Banco l~missur do Nort e a Companhia Constructora Para;:in1c, para oxplomçrw de serraria dP 1n:\tlcira, cm tcn enos marginaes da cslra– da de rorro tle Rrag,rn ça e a~ iurormaçií ., 'do delegado da iusp~ctoria de L<'rra, e Mlonisaçrw e do dircctor du r(;ferich estrada tlc f'cn·J, e Coa idcrando qne é de reconhecida vantagem publica o e.;;tabcleC;i– mento de uma serrnria ceata! hydraulic,1 ou a vapor, como pretendem os peticion,irios, de modo a facilitar aos proprietarios e colonos dos terrenos d,t circuinvisinh,inça e aproveitamento das mrLdeira.-,:, de que são abun– dantes os mesmos terrenos ; Con.idcrando que o G.iverno Federal se eomprometteu a fazer cessão grat uita ao primeiro peticionnrio de t,erras devolutas na zona de sua circnm cripção para fundação de estabelecimentos industriaes de qualcp1er ordem, conforme o art. 30 de seus estatutos approvados por decreto do ruesmo Governo a. 4D9, de 19 de Junho do anuo passado; Con idcrnndo que, ele sua parte, o Governo d'c te J~~t;.'ldo , pelo de– creto n. lüO, de 12 de Julho dQ me mo a.ano, que approvou as cond ições ela, conccs•,l o feita pe 1 a intcndcncia municipnl de Belem :í, segunda peti– cionaria., reconheceu o publico intcrc ,e que ha cm auxiliai a no desem– penho de seu principal fim , para o que cfficazmeatc concorrcr,1 a facili– dade de acquisiçiio do3 matcriacs de const.rucção e diminuição de , eus preço. ele,·ado, , Decreta : _\.rt. 1. 0 -E' concedido ao Banco Emissor do Norte e Ct Companhia Uonstructorn Paracasc, para o cstabJccimento de uma serrarirt central Lydraulica ou a vapor, na colonia Castnnhal ou Apehú, uma legna qua– drada de terras, sendo conforme (t Constitui.;ao e lei fccleraes, como os mesmos conccs ·ionarios req uerem. Art. 2. 0 - A Emprcz,t goznr.í, de uma recl ucçào do preço de pa sa– ~cns na e tr,uh de ferro, cm favor do opcrerio., para ida e viada nos dias • de trabalho e de uru terço na ta ri fa para os seu can os e ca rretões de tran. porte, segundo tabdh especial que serl oro-tinisa:la. A rt. ::.•-Revogam-se ae disposições em cuntr:1rio. Palacio uo Govcroo do E -,ta<lo do Fará, 31 <lc J aneiro de 1891.– J osTO L ElTB Curm~LONT. Decreto n. 282 de 3 de Fevereiro de r 891 Co,ic,!Út: ao /Janco E1,iisso1· do 1Votle on a Empreza q1te se 01·gcmi;:ai-, dentro elo pmw de dois rumos, n con/ru· ,la <latci ela ars1g1wturci tlo contmclo, iscn'.·r1o p o,· 1.J annos rlos impostos pcrlencen/e:; ao Nstrulr, e aos mnnicipios, rlc 11 ,na fab ,·ica ele sribiio e de velas stcci– ,·i,ws com quacsquer olcos, gu,·duras ou seme,itcs, que mon/ru· n'es– ta drlllCle.
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