Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-70- de Cairary....... .............. .. ...... .. ....... .... ...... . ...... ~-. § 13. Limpeza da estrada que va c para o •rio l'l~á, cc- miterio e estrada do mesmo ............................. ........ .. § 1-L Fornecimento~-º quar~cl e cadeia.. ......:··• .... .. ~ 15. Festas de regoSIJO_Pu~hco .................... . . :. :· ~ 16. .A.ugmcuto do cem1tcno.................. . .. ; .... ,.. . \;i 17. Eventuaes............................... .... .. ....... . ' 600"000 600$000 300$000 :100$000 õÓO 000 200$000 6.700$000 Art. 3.º-Fica marcado o dia :-n êle março para a colirança dos iiuposto~ de industria e prufi,·são. Art. -1. 0 -Re,o«am-se as dispo..i,.:õcs cm conLrario. Palacio do Gov~·no du'Estado Confeth:rado du Pad, 26 ele Jnnei- ro de 1891, 3. 0 ela Republicn.-J usTo LEITE ÜHEBl\10:\.IT. ' Decreto n. 276 de 27 de Janeiro de 1891 Crêa mois 911at,.o disli'ictos de paz na parochia de Chaves e murca os limites J os mesmos. O Govrruaelor do Estado, usando das attribuições que lhe confere o decreto do Governo Federal, n. 7, de 20 de novembro de 188D, decreta : Art. J .º Ficam creados na parochia do Chaveg mais quatro distri– l-lOs ele paz com as numemçõcs e limites seguintes : 3 1. 0 O i. 0 districto começm·á, do igarnpé l\Iacacos até o igarnpé Uroary, por c~tc acima. margciu direita, até (L sua nascente, e d'a hi em li– uha rccta. ató .í. nascente Llo rio C:harapucú e d'ahi rm liuha rccta até o ponto do partida. § 2. 0 O 3. 0 distric:to conieçal'Ú do igarapé Bacury, margem direita. dcsct'ndo, desde a sua nascente até a foz, pela costn abaixo, até o rio 'l'ar– taru~as, com todos os seus afluentes e, pelo centro, até encontrar com 08 limites da subdelegacia de Cururü, inclusiré ns ilhas :\1ixiana , Flexa}, Prompé e Camalcõc~. . § 3. 0 ~ l.º districto começ_n·á da,margcm esquerda do rio PaeajJ, na ilha Canana, pela cu~ta nba1xo, ateá ponta Reborclcllo d'ahi co&ta acima, ató o igarapé Adito, margem direita, com todos os se~1$ nfflt;ent'1s desde o ponto de partida, se~1do 9ue. pel_o ri? Guajurú até o igarapé Pretci; uma e outra margem do dito no GunJum, e do lado opposto até O Jogar Pirabai;, inclusive as iihao PorcoR, Vi çosa, Bra"ança o Xova. . § 4 . 0 O 3.° dbtricto, m, me:nua ~lha Ca\'i~na, começará. do igarapé J.d~o,_ margem c~querda_, pela co:::la ac~m~, at-0 a ponta do Espírito-Santo, e d ,d11, costa aoo1xo, ate a marg m rhr,•11{1 do no P a<:aj:'t; rpte 1~ u pouio

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