Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

- G7- ---------- -------------- --- DISPOSTÇÕt~. 01!:RAF. · Arl. -~?-O lançamento da ca a: de comrucrcio e outrnti para paga– toen~JJ do imposto será, feito cm jauc,iro de cada anno e a nrrccndaçâo i; m multn se cxtond rú at6 o fim de warço , d'ahi ut6 n~osto com n mult.:i 11 que trata o art. 1 <: § 26 o até o fim de outubro no lobro <lo impo:,to devido. Art. 5<?-Rovof;am -sc ns diRpo~Í•jÕCS em contrario. Palacio do Governo rio Estado do Pará, :Z-l: llc janeiro ele 18D l. :.:,9 da Republica.-J usTo LEITE ÜHE!OIONT. Decreto n. 275 de 26 de Janeiro de 1891 0,·,;a, n ;·eceita e ji:va a despe.w tlti i11t ll(l endn n·w11ic1pn.t da vil/i1 r.lo J-I ojú, p an1 o corrente a11n1J. O GoYernador do E~trrdo, uzando da rrtt.ribui ções que lhe - oufcro o decreto do Govc·rao Federal. ob o. 7 de ~O de novembro de 188!), re– solve mandar qc1c SE\ja obEerrndo o i;eguintc orçamento da receita e dc::– pcza da iotcndencia munic:ipal da villa do Moj1í 1 no correnti: nono: DA REOEIT.I. Art. l.º A reecita ela iotcndenc:ia muni cipal da villa do i\Iujú, para o auno corrcotc, fi ca orçada em 8:000 000 provenientes dos seguint es i rn postos : · § 1 .º 60$ pur ua··as <le negocio dentro do urraynl ria villa, as qm1cl:! exponham ,i, \·cncla fazenda,, seccos e molhados. ~ 3. 0 30$ pol' loja ele fazenda,. ~ 3. 0 15$ por taberna, cujo fundo fôr até um oonlo do réi.·. • ..J..º 258 por idem, cujo fundo for de dois ri cinco contos de rói.~. . , õ. 0 1008 por cano:\9 nu barcos rmpregados no commercio de re- gatão sendo como tae: con,iclert1dos o que os que percorrerem o muni– cípio na comprn de farinh a, arroz, milho , tabaco, borracha e outros gcne– ro,, 011 \renda de qu:ilquer g,rn ern, cxcopto pc;,ca<lo . ~ G. 0 15, por prrdaria. ~ 7.'' 15 ' por ai,ou2;ue cm ln~a r pr>rmittido pela intcndencia. ~ 8.º 50S por cas.L de commercio fórn da villa. ~ 9. 0 lOS por cscriptorio c1 , escriYão. ~ 10. D~cimas urbanas na fórru,1 da lei. 11. 1 por c.·vla 1'cz talhada pnm consumo. § l ~- 1 ' por enterramento no ~mitcric•. 13. 30 rói~ por kilogramroa do borracha , exp.,rtarla.

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