Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

, l -66- ?, 25. P or cabeça de gado vaccum ou cavallar, no meo- mo pasto da vilia...... .. .. .. .. .. ...... .. .... .. .... .. . .. . ......... . § 26. l\Iulta por móra de qualquer pagamento munici- pal 20 ol°· ............. ............. ........... .... .... ...... .. .. ... . § 27, Por cada titiguijada nos igarapés ou cabeceiras de rios de creaçãà... .. . ... .. .. ...... . . .. ........ ...... ........ . § 28. Por tapagem na cubeceirn dos rios de creação de peixes....... . ... . ......... ............. .. ... ...... .... .. .. ... 0 .. . § 2!). Por taboleiro ou gamella de vender nas m as .. . 3 30. P or cada roçado nos terreno.- do patrimonio do municipio ..... ... ... ............. .. .... .. .... ...... . ... ....... ... .. . § 31. Por qualquer curral ou e:acury .... .. .............. . . A.rt. 2. 0 -Tambem são rendas arrecachweis no município: 2$000 s 30'000 50(:00 0 2$000 3 000 5SOOO § L° O imposto da dccima urbana predial, de conformidade com o decreto n. 1-1 de ~7 de dezembro de 188!), regulado pelo de 13 de março de 1890. DA DESPEZA Art. 3. 0 - A intendeneia muuicipal de S. Seba. tião da B6a-Vista fica aut,orieada a despender com os servi ços de:;ignados na i;cguin tcs ru– brica", durante o anuo de 18!)] , as ci uantias aba ixo e, pecificadas: § L° Ordenado ao secretario ·100 e gratifi caçftO 200$. 600 ·ooo § 2. 0 Idem ao porteiro, servindo de continuo, 1308, gratifi cação 80$ ...... . ..... .. .. ...... ..... . .......... .. . .... ..... . ~ 3. 0 Idem ao fiscal da villa 200$, gratifi cação 100 .. § -!.º Idem ao procurador 12 0 1º do que arrecadar e :W 0 1º quando a arrecadação fôr teita judicialmente.. ........ . § 6. 0 Idem ao fiscal de f6ra 20 0 1º cio que arrecadar. .. § G.º Despczas judicia c. , exped iente da intenclencia, jury, eleições e aJistamento militar.. ..... ... ........ .. .... .... . ~ 7. ° Festas nacionars ..... . ............... ..... ..... ... .. ~ 8. 0 Reparo , limpeza elas mas, pra ça. e cstrnLlas e comitcrio . ..... . .... ....... ... ... ... . .. ...... .... .... ......... . .... .. ~ 9.° Construcçao ele ullla 11onte r1uc ligue a vifü ao cemiterio.. ......... .. ... .. ... ..... .... ............ .. ......... ... .. .. ~ 10. l\Iobilia e a tieio para a intendencia .. ............ . \§ 11.. Ordenado ao carcereiro 120$ e gratifi car;ão SOS. s 12. Idem ao aclm ini traclor do ccmitcrio J 20$, gra- tifica ção 80$ ... ..... ... ... .. .... .. .. .......................... , .... . ~ 13. _\ !Ltguel <la casa <l« in tenclentia ..... .. .. .... t. ... .. ~ 1-1. Luz, susteuto e 1•esLuario aos prcRos pobres..... . ~ 13. Evcntuae:; .... .. ... .. .. . .. . .... . .... ................. . f 200 ººº 300$000 s 200 "000 300"000 Goo·ooo 1.500S000 400.'000 200$000 ~ºº ººº 240$000 100"000 ~oo~oôo 5.0-!0 ººº

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