Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-65- O Governador do J1Jstado, u ando elas attribuiçõ r1ue lhe eonfcrn o dccrclo de GoYerno Fcc.lcral, sob n. 7, de 30 de novembro do anno pa • Fa do, re: olve mandar que oeja observado no corrente aono, o seguinte orçamento da receita e ck..pcza da intendcncia municipal da villa de S. Sebastião da Bôa-Vi ta: DA U:F.CEITA Art. l. º-A receita da intendenoia muuicipal da villa de S. ,'ebas– tião da Bôa-Vista no corrente anno, fica orçada em 8:700$000, resultan– tes dos seii;uiet-es impostos: § 1? Loj a de fazendas e taberna ao mesmo tempo dentro da villa................. .. .. ............. .................. . ~ 3? Taberna lle 1~ 1 cl:u ·e...... ...... ...... .. ... ... ...... . ~ 3. 0 Idem de 2~ elas ·e..... .......... ........ ...... ...... . ¾ -!. 0 Padaria.. ... .. ..... .. ... .. ... ............... .. .. ...... . §\ 3.° Casa de commercio fóra da villa........... ... .... .. § 6.° Canôa ou barco de regatão, considerados como tacti 0:1 que percorrerem o município na venda de cachaça e outro qualquer genero..... .. .. .. .. . . ... .. .... .. . ........... . .... . . . 7.º Aferi ção de pesos e medidas ...... .... ..... .... .. . ':'l .º Por aferição de bolança até 50 kiloE .... .. ..... ... ~ !J.• Idem. idem. ató 15 kilos..... ... ........ . ......... . ~ 10. Por idem, idem de 1 metro ... . .. .. ............ .... . . ~ 11. Escriptorio de e~crivãe, .............................. ... . ~ U. Gado talhado cru logor fúrn ela vilia por cada rez. ,' 13. Enterramento no t;•'miterio mun icipal.. . . .. .... . s 1..1. Direito ele borracha L'Xportada cio tnunicipio, por 1-ilograunna... . ....... ....... . .. . ... .. ..... .. ..... .. .... ..... .... ... . ~ F. Couro de boi, veado e oulra qualgucr pollc ex- portada, por um ................. ... .. .... ....... .... .... .. ....... . ~ 1 (i. Por lrapiche que rnnder lenlia para o · , 1 aporeH.. f 17. Direito de cacrtu exportado elo município, por kilogramma ................... ... ... .... .. . .... .. .................. . ~ 18. Por caixa ue (·aroço importado ou exportado. .. ~ 10. l'or barraca de seringueiro ou ca:,a onde l:lC fa. Lricar borracha . . ... .. .... .. . .. ......... ...... . ..... .. .. ........ ... . ~ 20. Por ca~:.L de :;orle~, arn,a rinho, botequim aberto cm tempo de fe-ta .... .. ..... .... .... ... ...... ....... .. ....... ... . § 21. Por cringueira, andirobcira, baeabeira, patau{i- zciro derrubados, cxccpto nos roçados para lavoura ......... .. § 22. Por oflici na de <1ualquer e pecie dentro da villa.. ~ ~3. Por palmo r1trnc.lrndo de terreno pnra sepultura perpetua . ... ... . .. .. ....... .. ........ .. .......... . ........ ... .... .. s '..!.J.. Por cabc!,'a t!c ~ado lanigero uo pai,to da vilia.. . 40$000 15$000 30$000 rnsooo 50SOOO 100 000 G 000 5 000 3$000 1$000 . lOS000 5 000 rnooo 800ü 100 :J0$UOU ~uuü $100 ::k000 10 000 10$000 10$000 }))000 . .:zoo
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