Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-64- paga a bôcca do cofre, por lo<lo o mcz de J aneiro, incorrendo na multa Llc dois por cento os que o nrto satisfi zerem. Art. 15.-:No municipio só poderá vcn<ler carne verde quem tiver . licença de açougue. § U nico.-O infractor i'ncorred na multa de trinta mil réis 9u oito dias de prisllo e o dobro na reincidencia. A rt. 16.-0 imposto d,1 licenças e patcntcR. aferições e decirnas urban:i,s, scr[L cobrado admini t rativ:i,mcnte. Art.. 17.-RcvC1g:1,m-se as disposiçftcs cm contrario. '.Palacio elo Governo do K taclo do Par:'t, 19 de J aneiro de 18Dl, 3° da llepublica.-J usTo I,El'l'E CRERMO:-.T. 1'ABELLA N. l A QUJ, SB HEP.ERE O ART IGO 2') D' ESTJ:: OllÇA~IENTO Por aferição de pesos desde 1 millignnuma até 50 h.-ilo- grammas ............................... . ........................... . Idem de cada peso avulso................................. .. Idem de medida de capacidade desde 2 litros até 1 hcctôlilro . ......... .. .... ...................... .... ......... ... .... . Idem de medida de capacidade, avul a.. . .... ......... . .' Idem de medida para qualquer liquido, desde 2 decili- tros até 60 litros. .... ................. .. ........ . ......... ..... .. .. Idem de medida para qualqu er liquido, avulsa........ . J dcm de balança g rande, de 50 kilogrammas para cima. Idem -de balança, até 50 kilograrumas . .. ............... . Idem de balança de marco, coru os respectivos pesos.. . Idem por metro ........................................... .. OBSERYàÇÕES ( 3$000 200 3$000 200 3$000 200 10 00 5$000 :JSOOU l SOOO _\.s aferi~õe.~ scrfw fe itas no rnez <le janeiro e em qual'luer tempo para a4uelles que se e8tabeleccrcm de UOYO. P a.lacio do 0-ovcrno do Estado elo P ará,, 2-1 de janeiro de 1891, 3. 0 l:{ cpublica.-J 17s'l'O LEI'fE ÜIIE1t~10x1' . ' Decreto n. 274 de 24 de Janeiro de 1891 1 t ri i·eceita e fixa ct dcbpcza da ·intciulencia nwnicipul da villa de 8. Sebastirio da B óa - Yisto para o corrente 1 11ino.
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