Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-63- lumnas ............ .... ............... .. ..... ....... .... .......... .. . § 0. 0 Limpeza das ruas, pra ças, cemit,crio, frente da villa, conserva ção e tratamento àa arbor!saçil.o.......... .. . .... § 10. Alugunl da.casR onde fun cmona o conselho.. ... . § l: : Expediente do coo elho, jury, elei flo e alista. monto militar. .....· . ... .. .. ...... . ......... . .. .......... . .. ........ . ~ 12. Publica ção elo expediente .. .... ...... . .. .... . .... .. ~ l 3. Custas judiciaes .............................. ....... . ;§ 1-1. Diarias aos pre ·c,s pobres ... ....................... . ~ 15. Alinhamento, marco e concerto de ruas . .. ...... . :3 16. Evcntua cs ....... .... .... .................. ..... ... ... . S 17. Fornecimento ao quartel e cadeia ...... . ......... .. 300$000 550$000 250'000 400$000 350 000 250$000 200$000 500$000 500$000 · 100$000 Total. ............ ., .......... ..... ... .. ... ... . .. ... .. 5:610$000 DISPO IÇÕES GEHAES Art. 5.° O conselho de iutcndcncia dcsignar,1, por edital, o dia cm C[UC deve começar a cobrança dos impostos, liceuçns e patentes munici– pacs, dcsig1rnndo a,· l10ras cnt que tC'r{L Jogar o expediente. .Art. G. 0 -:~fonhuma ca~a de commcrcio sr,rá abqrta sem ter prêvia– rn ent<' pago a licença. A, t.. 7 .º-Por todo o rn cz ele janeiro ser~L feito o lançamento.. da,· casas cow1Ucrciaes, aferi ção de pesos, e que ser{L publicado pala imprensa, fi cando marcado o prazo .de trinta dias para rcchmoçõcs. Art. 8. 0 -0 conselho 12c intendcncÜL. na cobra nça dos fóros dos seus terrenos por arremata~ão, fará. comprchendcr todo o terréno do seu patrimonio, estej:.i ou não edificado ou utili~ado, tenham ou não os com– petentes titulos do seu domínio ulil. Art. 9. 0 -A intcmlcncia ficn auctorizada a despender do seu saldo, com a cdificnção do seu paço, ató dezoscis conto: de réis; e, quando não chegue o referido saldo, poder,t contrahir cmprc. timo da quantia prcciza. Art. 10.-0s serviço: de illuminação e limpeza serão feiios por arrematação, precedendo edital de trinta dias, que será publicado ses• scntn clia8 antes de findar o cxercicio e cowcçar outro; e, bclll assim , se far.'t a arrcmata~ã-0 de outros scrvir;o , c:om edita l de trint~ dias. Arl. 11.- 0 s contrato fcitoK coru a intendcne;ia, de quantia infc ri or :1 qnatro contos de réi. , \•fio dcpcndcrüo de approvaç-ão do Oover do l~stado. 1\ rt. J :.l.- A appruvação daH plunt.as , planoH e orçamentos para obras municipaes ó (fa exclusi,·a compctcnci,1 da in tcndcncia. Art. 13.- 0 s emolumentos c:obrarlos pda ~ccretaria da intcnden prornuientes dc·ccrtidões exlrahiLla~ do nrch~vo, serão contados el e , formiLladc com o regimento de custas cm vigôr. Art. 1-!.-A cobrança do: fóros dos tcrronos do pntrimonio s

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