Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-62- mercadorias, mediante commi 0 ão ........................... .. .. § •1G. Quinze mil réis por tmpich c, ponte ou portos onde atracarem vapores para receber e deixa r carga .......... ~ 4 7. Cinco mil réis por venda de kerozene a retalho.. ~ 48. Dccima de predios a razão de !) °/o do va lor lo– cativo, quanto aos predios_alugauos e de 5 º[o quanto aos oe- cupauos pelos proprictarios ... ..... .... ..... ..... .... ............ . § 49. Cem réis por metro linear dos terrenos aforados do patrimouio municipal par:1 ed if:ieaçãQ........ ........ .... .. .. § 50. Trinta mil réis por loja de roupa feita........... . § 51. l\Iulta de 20 º[o aos contribuin tes que nilo paga– rem suas licenças no prazo marcado pch intcndcncia e :m• jeitos a execuçãn. ....... .. .... .. .. . .... . ......... .. . ... .. .. . ... .. . ~ 52. Cinco mil réis por botequim Llur:1nle cr1da fcs. tividade .... ............... .. .............................. .... .. .. ~ G:t D z mil réis por ea~a de ,ortes durante cada fest,ividade ........ :. ............................................... . § 54. Dois mil rúis l)Or taboleiro ou bandeja. emprega- da eru venda de doce .......... .......... .. ........ . .............. . § 55. Mil réis por enterramento no ccmiterio munici – pal, cxceptuando se os indigentes com attcstndo de qualquer auctoridadc....... ... . .................................. ... .... :. ... . § 56. Dois mil réis por palmo quadrado ele tencao 25$000 15 000 5-' 000 $ $100 30$000 1 000 ara sepultura perpetua 110 eemiterio municip:11. ....... ,... . .. 2$000 Art. 2. 0 - 0 imposto du aferições scr.'.i, cobrado pela tabelh 11. J, annex:1 ao presente proj ect.o. · Art. 3. 0 -0 prazo de que ti-ata o § 51 do art. 1. 0 sed , at~ 31 ele Maio. DA DESPESk Art. 4. 0 -A in tcndcncia fi ett auctorisacla a clespenclcr as c1uantias abaixo especificadas, no exercício financeiro de 1801 : § 1. 0 Ordenado ao :-;qerctario G00S, gratificaçítO 200$.. 800 "000 ~ 2. 0 Ordena.do ao porteiro, servindo de continuo 200$, gratificação 50$0Q0 ............. .. ......................._.......... 250$000 § 3.º Ao prot.:urador fiscal .doze por cento do '<1uc arre- cadar, exeepto a cobrança de réditos feita pela recebedoria.. S § 4. 0 Gratificação ao profo. ·or da e.,;cóla nocturna .... . 3(30$000, custeio da illl\l;tua 100$000 ........ .• . ... .. .. .. ... . ... -160$000 aÍrc;~..~:~. ~~-~~ -~~c.'~~_'. ~-~ -~~'.-'. 1 . -~~. ~_i~'.~. -~~-~~º.d.~.:.~~- ~~-- 1 :~~~~ § 6. 0 Ao admini,trado1~ do cemiterio -10 °/. do que urre- .. ..... .... .... ... .... ....... ...... ........... ...... ... . ' ...... . ~ 7.º Illuminaçi\o public:a U,"'> lampcões).. .. ......... ... 700 '000 § 8.º Concerto e acquisivüo de novos lampcõei, e co-
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