Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

r -GO- Decreto n . 273 de 24 de Janeiro de 189 r Otça a 1·eceitr1 e .fixn a despe.w d1i inten(le,tcia mnniâpol ela villri de Jlocaj1iba parn o anuo t.le 1891. O Governador do E stado, usa ndo <las attribuições que lhe confere o decreto do Governo federal, sob n. 7, de 20 de Novembro de 1889, rc– . olvc mandar que seja obser vado o seguinte orçamento Lh receita e d<'E– peza Lia intendencia municipa.l tla villa tlc I\Iocnjnba no corrente anno: DA ltECEl'l'A Art. 1.º-A rcccil.a eh iutcn<lcncia municipal <lo l\Iocajuba para o anuo do 1891, fica orçada cm (3:000:$000, proveuienlcs dos seguintes im- postos. - § 1. 0 Dez réis por kilowamma <le borracha exportada. ~ 2.° Cinco réis por kilogrnmma de cao:'Lo, i<lcm.. ...... § 3.º Cem réi. por couro de boi, vc'.ldo ou ontro qual- quer, idem...... . ... .. ............. ....... ..... .. ........... ..... .. . § -!." Cento e cincoenta réis por hectolitro de castb.nha, idem................................................................ .. § 5. 0 Quarenta réi11 por litro. tle oleo, idem... ... ...... .. . ~ 6? Cinco réis por litro dr. aicite do :rndiroba, i<lem.. § 7. 0 Mil réis por milheiro de achas de lenha vendido aos vapores..... .... .... .. .............. .. ................. ... .. .. .. § 8? Dois mil réis 11or cabeça de gado vaccum ou cavallar, nos pastos da villa........ ....... ........ . ........ .. .... . § ~.• Qusrenta réis por um alqueire de farinha, fcijüo ou arroz, exportado ................ .. .. .. ...._. .. ...... ...... ...... . . § 1~. Fóros e laudcmio. do terrenos do patrimonio da rntendenc1a .................................. .. . .• ....... ........... . § 11. Dez por cento pela móm do pagamento aunual dos fóros do patrimonio municipal.. .. ..... ....... ............ .. § 12. Seis niil róis por titulo de aforamento dos terre- nos municipacs . ................ ... .. ........ ........ . .. .. ........ . § 13. Multas por infracções muaicipaes e do E ta<lo.. . § 14. l\Iulta de 500$000 aos tabclliilcs e cscrivftcs que lavrarem e criptura ele venda, doação, traspaase ou cart~ de arrematação ou acljuJicaç.10 dos terrenos do patrimonio da intendendh, sem que lhe Beja apresentado conhecimento de tal.10 que prove estarem pagos os J cviclos f'óros, laudcmios, devendo os respecti,•os talõc serem transcriptos nas escripturas § 15. Dez mil réis por nnclirobeira, seringueira, bacn.– bcim e castanheira corhda1, no município, exccpto para '01 O $150 - $040 SOOfi 1$000 i ' OOO 8 8

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