Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

5$000 por talhar ou vender qual1Jnor rcz fóra dJ açougue municipal. 5$000 por botequim, lojas de miudezas ou quinquilharias nhortn,i dnrnnte as festivid11dcs nas ciclacles o villas. 1$000 por enterramento nos comitcrioii municipacs. 2$008 por p,1lwo qnaclmdo de terreno pnra sepultura pcrpotun. l0SU00 por canoa empregada no transporte das cargas a freto, m- clusivc gado vnccum e cavnllar, aL6 20 cabeças, também.a frete. 15$000 por canoa que transportar mais de 20 cabeças. 3$000 por curral ele apanhar peixes, ou caoury de <1ualquor cspocic. 28000 por licença pam fazer roçado nos terrenos do patrimonio da intendeueia. 500 róis por cabeça de gado suino, exportado. t S000 por bnrcndas de.pnlhas' de ubussú até 3 mil, e 3$000 por barcn<lns de maior qunnti<l,1<le, exportada. 5$000 por banca ou del'um.1rlor onde for fabricada a gomma elnstica, em terr,mo que for ou não regii,trnclo e c1ue não estiver lcgitimnclo. Palacio do Governo do Estado do Pur(L, 23 de Janeiro de 1891, 3.• du Republien.-JusTo LEITE CHER:\I0:'.'1T. ,. Decreto n. 2 7 2 de 24 de Janeiro de 1891 E.cti,19ue mn lr>ga,· ele rngcnltei,-o rlu src~·ílo de Obras Pul,licas, eq1tiqo– ,·" o ucncimc,llo <lu 011t,·o e119cnlteirt) ao do Dfrccto,· da ,·eferida .~rc~·ão e revoga o ~ J.• rfo art. U8 elo re_gulcimento que baixou com o dec. n. 21d de J ele Noi-enib,·o de 18[)0. O GoYernadcr do g stado por· coovenioncin do serviço e interesse lo,; cofre;; publicos, Decreta : Art. l .º-Fica clm lo jt'L oxtincto um cargo de engenheiro da secção e Ouras Publicas e equipara o vencimeuto do outro engenheiro no do irector da ref'crida Hccçf10. Art. 2. 0 -Para o estudo e execução de obras no interior do Estado, serão contractados en~cnhl'iros r1uando taes serviços não possam sor desempenhados pelo:! respecLivos conLluc:torcs. Art. 3. 0 - l!'ica rC\'Ogado o ~ ;\ 0 do art.. GS tlo rngulumento que ixou com o del!roto n. ~13 de ;; de ~ovcmbro de 18!J0. Art. ·l.º-Rerngam se as disposições eru contrario. Palueio do Govcruo elo J!)staqo rio Par:í, 2 l tlc ,Ja n<'iro elo 1801, 3~ lcpublica.-Jvs'l'O LEr'rE ÜUEIUlO:'.\'T,

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