Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

- 55- Decreto n. 27 r de 23 de Janeiro de 189 I O,·~·a n receita ejLca a de.-y_,c.Jrt d,i i,1trnrle11cia 11w11icip11.l dri cida!ll' rle Ch,n;es no c01'1'entc cumo. O Governador do Estado, tisa ndo das attribuiçües que lhe confere o decreto elo Governo li'c<leral, sob o. 7, de 20 de novembro ele 1889 , re– solrn mandar que seja. obserl"a.<lo o seguinte orçamento da receita e des– peza da iotendencia. municipal da cidade de Chave no corrente anno: n.\ RECEl'l'A A rt. l ?-A receita tla inteodcocia municipal da cidade de Chaves, _ no corrcnLc anno, fi ca orçad.i em G~: ' li2$ HH, rcs11ILante dos seguin tes imposto~. § 1 '-? Sci.8 réis por k.i logr,numn rJe l,orracha exportada para fúm do muni 1;ipio. ,' ~<? eis réis por couro de boi, veado ou outro qualquer, idem. : 3<? Cinco réi~ por kilogramma de carne sccca, peixe secco ou sal– gado , idem. § 4? Vinte réis por kilogramma de grude de peixe, idem. ~ 5? Cem r 'is por ·hectolitro L1e caroços de qualquer especie ex– portaf1os pam fóra do mu11i1;ipio. G<? l\Iil réis por milhüro de acha de lenha vendido parn. barco ou vapor. § 7<? Doi~ mil réis por cabeça de gado vaccum ou cavalhr, 110s pastos elo pcria;ietro da cidade. ~ 8<? Quarenta réis por alqueire de farin ha, milho, arroz ou feijfLO, exportado pa.rn. fúra do municipio. ~ 9? Aferição de pesos e medidas pelo systemo. metrice decimal, nos termos da tabclln. auuexa sob u. 1. , :-, 1O. Fóros dos terrenos patrimon iae do municipio. ':) 11. Doi,:; mil rt5is por titulo tlc aforamento dos mesmos terrenos. ~ 13. Fúros de trrrenos de marinha, segundo a lei geral. :4 1 :3. Vinte mil réi5 por titulo de aforamento do ref'eriuos tcn enos. 3 H. l\Iulta por infrncçõcs de leis gemes, couigos e posturas ruu- uiêipaes. ~ 15. Oito por çrnto pela móm do pagamC'nto an nual do~ fúros tlc terrenos.do patrinlllniu muuit ip:.11, cal1;ulaclo sobre a importancia clo1:1 mcs• mos f6ros. § lG. \' into mi lr~i: ~or antlirobcirn, seringueira, baeuryzciro, baca– Loim~ cortal.Lc~ 11" rnu111u1p10, exccpto nos roçados para laYoura. § 1 i. Dez 1 1 or e, ulo tlc provimento dos empregados publicos muni– cipae;;, robiado~ 110 primeiro anno de e.s:ercicio.

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