Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
- 61- o de0reto do Governo Federal, sob n. 7, de 20 de novembro de 1880 , re. olve mandar que S0Ja observado o seguinte orçamento da reeeila e dc 0 pez.1 da in tencloncia municipal ela Cachoeira no corrente anuo: DA RECEJ'!'.\ Art. l.º-A receita Ja in temlcneia nmnicipnl da Cachoeira para o anno fin:rnceiro de 1801 ó ori;ncb cm 1?1000$000, con tituida pelos im– po,tos abaixo consignados : § l.º Oineoenta ré" ' por litro de bebidns espirituo. as importadas de qualquer proccdoneia, e que não sejam parfl. casas cornmerdacs, legalmente cstabclceiJas, mediante pcJido prévio ................ .. ...... ... ................ .. ..... .. .. .... ... . § 2.° Cem réi · por couro de gado Yaccum, de veado ou outro qualq uer exportado..... . . ........ ... .. ... .... ..... .... .. . ~ 3. 0 Dez róis por kilogramma de piraruc1í ~algado :3 4 . 0 (!inco réis por kilogramma de l)cixe salgado de qualquer cspecie ou qualidade, idem .......... .. .............. . § 5. 0 Vinte róis por kilogramma de carne do i;ado sa l- ·_gado, idem.......... ... .... . . ...... . ... . ... ..... . .. ....... . .. ..... . § G. 0 Dez róis por kilogramm:i de carne salgada, de gado suino, itle111. . .. ........ .. .................. .... ........ . .. ... . ~ 7.° C\:m réis por hectolitro Je c,1roços <le 'lual<1ucr cspccie .... ..... ..... .. .. . .. .. ... .. .. ..... . :. ... ......... .:.... ..... . ~ 8. 0 Mil rfo; por b:IJ'cacla do lenha, vcndidn para b:u- cos ou lanc11as a. vapor ou exportada..................... .. .. . S; 9. 0 Qunrcnta róis por um alqueire ou ~8 litros de farinha, arroi, milho ou feijrw exportado ................ . .... .. ~ 10. Quarenta réis por cada marreca salgadfl., idem.. ~ 11. Vinte réis por cada mussnam, idem..... ... ..... .. ~ 12. Cineoentn réis por cada jaboty gra nde, idem... ~ 13. i)lil róis por cabeça de gado vaccum, cxportndo. s 1 ,L Cinco mil r~is de multa por cabeça ele gado Yaccurn , alóm <lo pagamento Jo respcctiYo imposto, cobrado cio cnca rrogaJo, piloto ou rne~trc Jc barco, can6a ou l!Ua.iqucr outra emba ruaçrio quu conduzir aquclle i!ªLlo para fúrn elo muuicipio sc·ru que pngue o dito imposto, salvo sendo para o curro da capilal. ... .. .. ..... ....... . ... ...... ......... ..... ... ..... . ~ 15. .Mil róis por cacl:} rcz aba tida, pura rnn ·urno pu- blico, cxpo..ta (1 vcnd,i. ..... ........ .... ....... .. ... .......... .. ... ~ l li. Quinhentos róis por cabeça· el e gndo snino .... .. ~ 17. Idem p'lr cabeça ele ~allo rnccnm ou cavallar noH pa.tos <lo ~orimctro da ,·ill,t, quer prrmancnt emcuto, quer tcmpornnaruentc, por tempo maior de üO dias .. .. ... ... . . § 18. Dez mil rói por andirobcira ou seringueira cor- 050 $100 ~010 Sü05 $020 8010 $100 l SOOO $0-10 $040 $020 $050 1$000 5$000 ,1$UUU 8500 $5llU
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