Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
- •17- Art. 8? As multas por inf'rnc~íl.o do arligo aolecedcnte serilo julga– das pelo presidente do conselho, com recurso pa ra o mc.~mo conselho e co– bradas executivamente. Arl. D.º Os fiQc.1es parc:iaes sào obrigados a recolher tril.lle tralmcntc, aos cof1'es da muni ·ipalidaà e, r qurtoLias que arrccac.l arem, das quacs lhe serão entrccrucs as p rc1>ut.1,.,.en · n qu e ti verem dir(ito. "' º . . d , Art. 1O. P ara as limpezas da praças e ccmtten os, po ern o conse- lho couvidnr concorrentes, por e<litaes, e se uo prazo de 15 dia e te · não apparecercm, o serviço será, feito admi nistrativamente. Art. 11. Scril.o contado , de conformidade com o regiment(l de cus– tas, de 2 de SetcmLro de 187--t , os emolumentos cobrados pela secretaria, proveni entes de ccrti<lücs cxtrn hidas do linos e papeis do archivo mu– nicipal. Art. 12. A todo os crnphyteuLas ele terrenos ID\micipaes, fica o con. ell10 obrigado a dar um auto de posse do terreno cmphyteuticado, depois de ser a área requerida e cornpetcntemente medida pelo fi scal re. . pectÍ\'O. Art. 13. O impo~to da dccima urbn nn será cobrado de conforruida– clo com o regulamento elo E:,taclo, ele 27 ele dezembro ele 1885 . Art. 14. Qunlr1uer iu tln tria nova nfto incluida no presente orça– mento, que venha a estabelecer-se no municipio, será, regulada pelo im– poRto do genero mais aprox ima<lo·da lei n. 1.377 , ele 1. 0 de maio de 18 9, Art. 15. Revogam-.:e as disposiçõc. em contrario. Palacio do Gornruo cio Estado Qonfedcrado do P are~, l'7 de janeiro ele 1 01, ;J~ rla Hepublic:a.-J U,"rO L EITE C IIEFCUO~'l'. Decreto n. 267 de r7 de Janeiro de r8g 1. l.'cvogo. fJ D cc1'l'fo fl . :?.10 de .; tl!' De.:,:móro r{e 18{10 e 1·e~taóc/Pce o dr 11. 1:3!) de J,; 1lc Ab,-il rln 1111smo cnmo, 9.ue restit 11c rio munic1j Jir1 ,lr, l'onutrí o lln-itorin comp,-eheuclic/Q cnt,·e ajrJz rio 1·io Cup ijó e u Ponta do P lu ·ul. O Üo\·crn arlor elo Estado, no URO tlns alt ribu ições que lhe confere o decreto elo Oon 'rno Vcderal , sob n. 7. ele '.?O de novembro de 18 9 ten– do cm vi,ota a rcclarnn,;,1., feit a pelos haLitanlrF elos lugares Juçú ra, 'Aju– n 't, Pruviclenci:i, Turu,, ú t• Flcxnl, cujo tcrritorio. pelo decreto 0 . 230, de 3 ele d,,zcmbro do :umo p:iF~ado, fo i tlc~mcmbrado do municipio de Ca– mctá e :inncxa rlo ao de ~- Seb,htift0 ela Boa-\'bta; t', ConFicll'r:tqdo qu e ~ão plnusi H iP n~ r,d ks apn,~entadas por aquclles habit rnle:,, fawndu Yalcr a. dilhtnldadca que cucontnU11 cm ir á sédc do muo icipio ela Bôa-Vi•La, da r1ual csl:lo separados pela bahia de Brc\·cs, n:.1.•h·c :
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