Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

§ 81. Saldo do exercit;iOanterior, emolumentos da secrctnria, prrs– taçües, dona_tivos e restituições. DA DESPEZA Art. 2. 0 A inleudencia municipal da villa <le S. Caeta no <l'Oclivel– lns fica autorizada a despender, no corrente anno, as quantias abaixo e,. pecificadas : ~ 1 .º Ordenado ao srcretnrio 400$000, gratificaç:lo lOOS l,i 2. 0 I dem no amanuensc .. ..... .... .. .. .... ..... . . .. ....... . ~ 3.º Idem ao fiscal, servindo Lle procurador.......... .. .. § 4. 0 I dem ao porteiro.. . .. .... . . . ... .. .. ........ .. . ... .. .. . . ~ 5. 0 Idem ao afe ridor............... .. .. .. .. . ... .............. . ,' 6.º I dem ao admiDistraelor elo cemitetio.. .. .. ..... .. .. . .. s 7.º Idem, gratificações aos fiscaes de fó ra, '.40 °fo do que arrecadarem... . .. .. ... .. .. .... . ..... ......... .. .. .. ....... .. .. . . 500$000 200-'000 250$000 150$000 120$000 120·000 $ § 8. 0 Despezas judiciaria ·, eleiçüns, aJistameuto~, expe- diente. .... .. ... ......... .. .. .. .. ... .. ... . .. ..... .. . ... .. . . .. ... .. ...... 200$000 § 9. 0 Reparos de ruas, praças, estradas, t:xgottamento de pantanos.. ... ..... . .. . .. ...... ... . .... . ... ... .. .... . ... .... .... ... . § 10. Rego. ijo publico.. .:..... .. ..... ... ... ... ... ......... .. ~ 11. Limpeza <lo cemitcrio.. .. ..... . ................... .. .. ;'§ 12_. _Luz pa1-.1 o quartel, diaria de presos pob res, limpe- za das pnsoes. ....... .. :. . ... ........ .. . .. .... .. ... .... . .. .... . ..... . § 13. Arborisaçiio..... .. . ... . ... .. .. .. .... ...., .... ... .... ... ... ~ 1-1-. Eventuaes.. .. . .. ... ... ... . .... ... .. ... .......... ............. 300$000 200$000 150$000 100 000 110$000 200$000 2:600$000 Árt. 3. 0 O conselho de inten,.len(;il far,~ pr0ceder ao lançamento, na primeirn se silo ele Janeiro, para e[ et;tuar :, cobr,. uça dos impostos de licenças e patentes municipac:·, designando em edital o prazo em riue e cffcctuará a referida cobrança. ' Art. .J:. 0 O pr::iso <lc que trata o al't. auteco<lcntc fü.1 Ll:ll'á cm 31 <lc Março e o c:o otribuintc que nlo effectuar o ~eu p,1g,u11ento sor:Lmultado. de accôrdo com as cfüposições cm vigor. · Art. 5. 0 Os fiseaes pal'C:iae:, mnnclarilo, du.1° vüzcs por an no, fazer as •limpezas d::t c.sLrZLdas de servid:"to public:t e dos rioa 11:1vcgavcis. Art. 6. 0 O conselho tlc intcnd,mcb nlo pode1"'L de,pcuder somma superior ·a fi xada na prc:,cote b i, ,;;3 cst1 !'vr insuffü:ientc, pedirá !lO Go– nrnador do Estado autorizaç,"to, justific:rn tlo a ucces. idade que li ver por meio de um balancete tlemonstr:ltivo. ' Art. 7.ü F icam suj eitos a 80$000.d0 multa e ao dobro na r ein(;i– dcneia os donos, Ulestra, e can e~adores de canôas que, sem flcspac ho uo ·município, exportarem gcn~ros sujeitos f1 taxa da pre:eutc lei.

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