Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
.,. -45- § 50. Oito réis por litro de bebidas espirituosas, exporta.das do nm- nicipio. ~.- 51. Dez réis por kilo de horracbá, idem, idem. !§ 53. Cem réis por couro de veado, boi ou outro quaiquer, i<leru. g 53. Dez réis por kilo de peixe secco ou salgado, idem. 64. Duzentos réis por cada pacótc do tainha; idem. 3 55. 1'rez réis por kilo de café, idem. § 56. 'frinta réi8 por kilo de grude de gurijuba, idem. ~ 57. Vinte réis por kilo de g rude de outros peixes, idem. : 58. Ui! réL por milheiro de achas -de lenha, vendido para bar 'º-' a rnpor. ~ 59. Dois mil réis por cabcçn. de gado vnccum ou cavallar nos pas– to. da villa. ~ 60. Dez réis por kilogramma <lc cacau, exportado. 3 Gl. Qu:u cnta róis por alqueire ou vinte oito litros de farinha, mi- lho, arroz ou feijão, idem. ~ 62. Vinte réis por kilo de baga de cumarú. idem. R ll3. · Dez mil réis por depo ito de madeirJs. S. G-1. Cinco mil réis por deposito de lenha. ~ C5. Mil réi · por abater-. e gado su~uo, para consumo. § G6. Fcíros e laudemios dos terrenos do patrimonio. ~ G7. Oito p)l· cento pela mórn elo pagamento annual do fóros ele terrenos, ca lculados sobre a importancia do mesmos fóros. ~ 68. Dez mil rói por titulo de aforamento dos mesmos tcn ·cuo·. ¾ G!J. F óros ele terrenos da marinha. ~ 70. Yintc mil réiRpor titulo ele aforamcntú dos mesmos terreno!:!. ~ 71. l\lultas por infracção. ~ 72. Idem de um conto de réis aos tabelliães e escrivães que lavra– rcw c.-,cripturas de v~nda, doação, traspa se ou carta de arremataço.o ou adj udica<;ão <lo, terrenos do patrimonio do con elho, sem que lhe sejam aprescnt: :u.lc ,s os conhecimentos de talões que provem estar pagos os de– vidos fóros, l:rndcmios e decimas urbanas. devendo os respcétivos Conh e– cimentos e talões ser transcriptos nas e.scripturns. ~ 73. Vinte mil réis por au <lirobeira, scriugucim, castanheira, ba– oahcir,l, a:,s,1hyzciro cortados, exccpto ªº" ro~ados para lavoura. ~ 7·1. Oi~co mil rfo por cada uma rede de lancear. :3 76. Qmnz::! por cento <lo provimento dos empregados municipacs, pelo primeiro anuo de exercício. • § 76. Dez por cento pela móra do pagamento de licença e patente rnuuicipu.1. § 77. Mil réis por cada canôa cuja arqueação soja de dez palmos de bocca. ~ 78· Doi9 mil réis pelaB de 12 a 1-1, idem. § 79. 'l'rcz mil réis pelas de 15, idem.
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