Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

- 43- Decreto n. 2 66 de 17 de Janeiro de r 89 r 01-ça •a receita e ct despezct ela I ntrnclencia Municipal de S. Caetano de Oclivellas, no an,w corrente. O Governador do Estado, usando das attribuições que lhe confere o decreto do Governo Federal u. 7, de 20 de Novembro de 188!), rei olYc mandar que seja observado o ·eguintc orçamento da receita e despcza d:t lntendencia Municipal da Yilla ele S. Caetano de Odivellas, no corrente unno. O.\ 11.EC} : l'l'.\ Art. 1?-A receita da IntP.ndencia i'Iunicipal dn villa de S. Caetano ele Odivcllas, no corrente anno, fi ca orçada em 3:0008000 , proveniente. dos Aeguin tes impostos : § 1. 0 Trez mil réis por aferiçãO de pesos e medidas pelo :ystoma metri co. § 2. 0 Duzentos réis por cada peso, avulso. ~ 3. 0 Duzentos réis por aferi çfto ele medidas de capacidade, arnl8a. 3 -!.º Duzento rfis por afferi ção de medida para qualquer liquido, avulsa. ~ 5. 0 1\Iil, réis idem de metro. 1 ~ 6. 0 Vinte mil réis por botequim ou café. § 7 º 'l'rcz mil réis por café e vendedor ambulante. 8.° Cincoenta mil por ca a de commercio fórn da vilb. ~ D.º Cem mil réi por eauGa empregada no commercio de rega tão. ~ ] O. Dez mil ,réis por cada carroça do comlucçáo. fi 11 . Quinze 1\i il réi.« idem, agua :í vrnda. ~ 12. Cinco mil réis por canioho de m il.o para vender geueros. t 13. Cin co mil réis pc,r c. criptorio de ()Scrivão. ~ l+. Dez mil réis idem de tabellião. t 15 Dez mil réis por fabrica de fogos artificiaes. ~ 16. Dez mil réis por jogos não prohibiclos nas praças e largoR dumn te as f'estividades. 1 17. Trinta mil réis por loj as de fazendas e de roupa feita. l 8. Dez mil réis por loja ambulante, em toboleiro. 19. Dez mil réis, idem de alfaiate. ~ 20. Dez mil réis, idem de sa pateiro. ~ 21. Dez mil réis, idem de funil eiro. ~ 2:.?. Dez mil réis, idem de barbeit-o ou c;abcllcirciro. s 23. Vinte e cinco mil réis por pequeno· mascates.

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