Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-42- Art. 11.-Fie;a marcado o prazo de trinta dia·, que serão contados da d,ttn do lançamento, para o collectado d'ell e recorrer ao couse!ho de iuteodencia munieipal. ..:\rt. 1:!.-P:11'a a apo eotadoria dos emprega do3 muui cipacs não se levar,1 cm conta o tempo em que houverem sen, ido empregos gemes ou provinciaes fóm do municipio, cxceptuando os serviços prestado no ex rcito e armada. Art. 13.-Fica desde j{i, probibido o uso dit tarrafa nos rios e costas do muuicipio, ineornmclo o coutr,weutor na multa de trinta mil réis ou oito dins de prisão, além da perda do apparelho. _\.rt. 1'1,.-As iicenças aos empregado3 mnnicipaes serão dadas de conformidade com o decreto que regula a. licença. aos empregados do E tado, competindo ao presidente da intcndencia concecfol-as até trinta dias e, por maior prazo, sómente ao conselho. Art. 15.-Conti~uarão cm vigor as dispo icõc das leis anteriores nilo rl'!vogadas pelo presente decreto. P alucio do Governo do E stado 1 Confederndo do :Porá, 15 de Janei– ro de 1 91, 3.º da R epubfüa.-Ju;;To LEITE OnERlI0:'<'1', 1'ABELLA N. l A QCE SE REPEIIE o ~ 89, DO ARTIGO 1. 0 , DO PRESEN"rE ORÇAMEN'ro ,,, P or afcriç:10 dr. pc' o, coDstituindo um terno de um rnil- ligramma até 50 kilo;çramrun:, .....................'.. .... ....... . Idem de pc ·osavul ·o. ..... .. ... ... ......... ..... .. ... .... . .. Idem de medida de capacidade, desde dois decilitros até um hectolitro...... .. .. . .... ....... ... ........ . .: .. ....... .. ... . ldem de medida de capae;idadc, avul8a . ................. .. Llcm de meuida para quaesquer liquido , de de doiR tlccililros n.té se. senta li tro~ ...................................... , Idem de meuida pnr.i quaesquer li quidosr avulsn....... . Idem ele qualquer balança ........... ................ .. .... . T tl eru de balança de marco, com os respectivos pc os... . Idem, idem, até cincoenta kiloo-rainmas, para balc:LO ... . Idem, id<.m, de cin cocnta hilogrammas para cima: ... . .. I den, por melro ........................ .. .......... .. .. .. ... .. Iclem de numeração de carroças e canôas ....... .... .... .. OTlf!F.llYA ~ÕES 3~000 300 31:,000 ' 200 3'000 $200 3$000 3 000 6$000 10$000 1$000 1'000 As a f'eri <;õe~ serão êcitag todos os annos, semprt1 que qualquer pes– soa quizer uz,tr das balau~as, pe~os e medidas que ainda não tenham sido af'r1idns. J'alacio do UovC'rno do J 1] ·t :u.lo Uouf 'cdcru.do do ParíL, lG uc Janeiro Ju l8!1 l, ::: da H •publi<:u.- Jus·1·0 LEI'l'E Ou i,;1:rnoN'1'. r
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