Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
1' , -H- - -~ - - ___.__ - - --·- 7" /l,o 4 § 20. Custas j uaiciarias .. ...................... ............ 3008000 3 21. Arborisaçào. ... . .. ... ... .. ..... .. .. .. .. .. .... .. ... .. . 200$000 ~ 22. Even.tuaes ... .. .. .. .... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... ... .. .. . 200$000 ~ 2:1 Restitui ção e indemni. ação....... ....... .... ...... S § U. Di vida do exercício findo liquidada.. .... ....... .. S DISPOSI ~'Õ ES GER.·\ "E / ' g" (, of . Art. 3.•-0 imposto da <leeima urbana , r i cobrado de conformi– dade emn o regulamento tlo Governo tlo' E. tado, de 27 de dezembro tlo 18 D. Art. ·b.º-0 cuc:wrcgaelu, meslro ou command,rnte de can6a, barco ou vapor que conduzir g:ido vaceum ou oavnllar para fúra <lo município, sem o prévio pagamento do impo to de que LraLa o '8 34, elo :ntigo 1.º, tica suj eito ií multa Jo cin co mil réi · por cada animal que tran portai·, além <lo pagamento <lo impo Lo. A. embarnaçõcs procedente da ponta elo i\foguary poderão pagar c.~so impo~ to na capital. Art. 5.º-Aquellc que tiver exposto di\·erso gcueros tributados no prc~ente orçamento, será luuçaJo pelo que pagar maior iiapo to. Quando, porém, no me ruo pavimento ou 101.:al o coll cctado ti\'er differentes () bt– belecirucntos de negocio como loja, taverna, deposito, bilh(lr, botequim , etc., serl lan çado pela verba de cadri espccie de ncrroe;io. Art. 6. 0 -Ficaru d~ ignados os lllezcs <le janeiro e fevereiro para o lançamento dos imposto , li cença: e patentes muuicipacs, de\·endo comc– «:ar a cobrança de tacs impo tos, de 1. 0 de abrll a 30 de jur..ho; os con– t ribuintes que. findo c,sc pcriodo , não tiverem cffectuado os re pect.ivo8 pagamentos, ficam 1,uj eitos a multa de 15 0 [°. Art. 7. 0 - 0 perioJo ad<licional de cada anuo fin:rnctliro scr:L dü tres meios, conRtituindo cada cxercicio o e pa ço <lc l.º de janeiro CL 31 de dQzcwbro e mais o período adcli()ion,d ele J. 0 de janeiro {t :.n de março. ..\.rt. 8. 0 -:'.fo primcil'o de janeiro ;Í. :f l de março de cada anno, sómente até vinte oito de fevereiro poderflo ser pagas as importanrias dos vencimentos e scn ·iços correspoudcntc · ao anno fi □ :rncciro a que o mesmo pc1-io~o. ad<licional é relativo, ficando d'ahi cm diante parn liquida çflo do cxcrc1c10. ~ Unico. As iruportancias ullo rcclarnatlas até vinte oito de Feve– reiro cahiril.o cru X<'rCi()ios findo. , dcpcntlcndo o pagamento d'cllas de r,uctorisação c:spccial do conselho 110 inteudcncia e e01TcrftOpor couta <la rnbrita--e< Di 1·i<la · de exercicios find os"· Arl. 9. 0 Ü.; cmolumt>nto cobr,1dos pela secretaria da inten<lcncia, pronmientes de certidões extl'ahirlas dos livros e papeis do arc:hivo, Rcrüo <·ourados de conformidurle eom o regimento de cu8tas cm vi"'or. Art. 10.-Fiea o pre. idea te elo eousdho auctorisaLlo a"'mnndar fazer o~ c:onccrto-, reparo.::1 e obras ~e pi_ntura e a., cio dos proprios munieipac~, t 1 ue nfto excederem de cem 1n1I réis.
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