Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-38- DA RECEITA Art. 1. 0 - A receita da intendencia municipal da cidade de Soure, . no corrente anuo, fic:n orçada em 11 :000$000, proveniente dos seguintes irn poElo. : • § 1. 0 Oito róis por bebidas alcoolica., não fabricadas no municipio. : 2.° Cem réis por c:ouro de boi, de veado ou outro5, seccos ou sal– gados, expcrrado § 3. 0 Vin te réis por kilograrnma de grude de gurij uba ou outro qualquer peixe, idem. § 4.° Cem réis por kectolitro de· caroço , idem. § 5. 0 Vinte réis por kilogramma de tabauo n ft0 fabricado no municipio. § 6.° Cinco réis por kilogramma de carn e ecca ou de moura, peixe sccco, salgado ou de moura, exportado. § 7.° · Quarenta réis por alqucir:! ou ú nte e oito litros de farinha, idem. § 8. 0 .\ fc ri<;;iio de pesos e medidas pelo sy;tcma rnetrico decimal, coufo rmc a tabella n. 1, ::rn nexa a eHtc orçamento. § 8. 0 Dccâma elos prcclios urbanos cln, cidade, ú razão de 9 °lo do valor locati vo, qua nto aos prcdios alugado·, e 5°/o r1uanto aos que forem occnpados pelos proprictariu . . 10. r,'óros e lau<lcmio · do, tcrrcnc'I. concedidos pela inten<lcncia, meio real por metro quadrado. · 11. Oito mil réis por tí tulos dos mesmo· terrenos. 12. li'órO.➔ de ten c11 mi lk 111 urinllll, de 11ce,1rdo coUl a lei 5<-'rnl. , 13. VinLc mil róis Jllll' titulo uo ufommc11 t1J dos 1uesmo~ lerreuos, ~ l •I. Vi utc mil réi~ por a11d irol1ciret 1 i;criug u<•iru e bu<.1uryzeiro, cor– tado:; nJ município, exccpco nos roça<los para la,·ourn . § 13. Seis ru i! réis por cacury ou cur r,11 para apanhar peixe nas eod,lHe rio, do rnunicipio, e d~z mil réii; pcloii que forem levantaclo, nas costaH, eo~re os igarapés Araruna e Cnmbú, dez mil réi::; por cada uma. rede de lancear, mediado a mesma vin te e cinco braças e d'al1i para cima, vin te mil réi~. § lo. Cincoeota mil réis por casa de negocio fórn Jo perímetro da ded 111:t uruaua. § 17. Ui 11co lll il r(•is pur cah.:ça Ul' ga do vaccum abat ido para con– sumo, <juando fo r Yond i1la a carne por m:i is de r1uinhc11tos réi por kilo– p;ramroa , e 111il réis quando vend ida atC- quinhentos réis. b S. 18. 1 Ciocodnul rfo porf lo.j:1.dde<l wiurJ c:~a~ ou 11uinqnilharia~, café, oteqmro , nocrto urnnte as e,;,tn·, a e;;. ~ _1 !J. 'fres. IU il rfi ~ p1,r n,atrit ula de 1'.c~caclur e c:inco mil réi~ por rnunlarm ou canoa._ qu~ for do pe,t arl0r DJ'.1tn~ulado, empregado llil pe~c:a. ~ :ZO. D~z u11\ r<•1-; p1Jr c1wcnho de fnlm ear aguar,lcntc. 11'
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