Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
, Decreto n . 263 de 1'.! de Janei ro de 1891 O,·:·a a ,·eccitci e despeza da I ntenrlencia 1llúnicipal da villa ele A úaeti, JIQl'<l O "11110 C(J/'1'(11/C, O Govematlor do E~tado, u •,melo das atrribuiçõcs que lhe coof'ero o ,lccreto do Governo Federal o. ·7, de 20 de ~ ovembro do 188!:J, resolve ma ndar que seja observado o seguinte 'orça mento da receita e de, per.a da lutcndencia l\luoicipal da villa de Abaeté, no corrente anno. T I TULO I IJ I Rl'.C ElTA .\.rL. l "-.\ rcc:cila da 1utenc1rncia Muni cipal da vil la do Abaeté, nu col'l'cute auno, tica orçada cm 'i: 000 ' 000, resultant es do, segufritcs impostos : . . ? 1 ° Oito réi por litro de bebidas! C, pirituo~as, fabricadas DO llllt· 111c1p10. ~ 2" Seis réi por kilu de borracha, exportada . ¾ :J° Cem réis por cour1) de boi, <lo veado ou outro quali'juer, idem. ~ -l'' Vinte réis por kiloi!ramma ele tabaco, idem. ~ 5° 'Trinta réis por h.ilognunma J c grude ele gurijuba, pirahyba ou de outro qualqupr peixe. . (.i° Trcs réis por kilogr,,mma de algodft0, exportado. ¾ 7° Dez réi: por litro d-:? azeite, idem. ¾ 8º Dez rfr por li tro de melaço, idem. ~ fl" Mil réi · por milheiro Je achas do lenha vendida pam barco, Ct rnpor. ~ 10. Dois rnil réis por c:abeça de gado Y,\ccum ou cavalltu· DOR pa~tos do p!Jrimetro da viUa. ~ 11. Cinco réis 1)01' kilogramma de cacúo, exportado. ~ 12. QuaTcnta réis por alqueire ou 28 litro de farinha, milho. arro~ ou fcij llo, idem. ~ l 8. .A foriçllo de pesos e med idas pelo systema ill"trico decimal, J e accôrdo eo1u a tabclla n. 1, anno.xa a e te orçameuto. ~ 1 L Fóros e lauclcmios dos terrenos do pa trimonio da intendcncia. ¾ lj . Oito por cento pela móra cio pagamento an nnal dos fóros do tcm::no~ ~n patnoJouio municipal, ca lcul ado sobre a importantia do:< IUlSIDOS fo rOb, ~; 11:i. Dez mil réis por t itul11 do aforaUJcnto elos referidos lcrn.uo ~. .: 17. Fóro:- do te~rcno~ de marinha, de nccôrdo coru a lei ge1:al. • 18. ! 1 ~l ta por rn rrnl'c.-iio d:1H lci8 gcrae~, do B:;tmlo, c:odt.!.! O' •· prJslura~ mu1m·1p:1l'il, r
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