Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-31- ---------·------- Plu11·111n,•i11 . . .. . . .. .. ..... ...... . ... ......... .. ... ....... .. .. . l)nrl n1 1 in , 11, •• ,,, ••• , • •• ••• , . ,.,,,, •• • • ••• ••• • •• • •• • •• ••• •• ••• Polvorn n. rclalho, noH lo;,-nr<'~ por>niLLidoH......... .. . . .. (2uiLanúa ... . .... . ..... . . .. ....... ... .............. .. .. .....•.. Uu iao ou vispora ....... ......... .. ..... .. ........ .... .. .. .......... . 'J'ypo;:,•-rapbia .... ..... .............. ....................... . Talllos ou açougue ... .. .... . ... ...... ........... .. ... ..... . T:mJrna cujo fundo fô r :.tt6 um conto de róis .. ......... . Idem, idem, de dois a cinco .... ...... ............... .... .. . Ltlcm, idow, tlc <:inco para cima . .... .. ...... .. . .. ........ . 2r.sooo ló 000 30$000 5$000 200 000 15 '000 10$000 10$000 15$000 30$000 •\ QUE SE REPEltE O ALtTIClO 1 '!, _' 24 D'E 1' B OllÇ',L'1 EN'l'O n ecima de precl io· urbano da cidade ÍL razão ele !) º/ 0 do valo~r loeati,·o, quanto aoi; alugados, e de fi º/ 0 quanto aos r1t1e forem occupados pelo:; proprictarios. Um qmnto de real por metro quadrado de terreno aforado dentro do perímetro da cidade e um dccimo de real, sendo pam lavoura ou crc:içrt0. · Ci nco mil r<:is por botc'luim, lojas de miudezas, de bonecos ou quinqui lharias, aberta durante a fe;;tividades na cidade ou arraiaes. i\[il réi por enterram nto nos ccmitcrios municipacs. Dois mil réis por palmo quad rado de terreno para. sepukura perpe– tua nos cemitcrios. Cinco mil réi por cacury J apanhar peixe. de qualquer e pccic. Duzentos réis por cabeça <legado lanigero nos pastos dentro ~ pcri111ctro da cidade. Doi · mil rói· por i!amclla ou tabollciro de vcn<ler clõces ou quaes– qur.r gencros alimentícios pelas ruas. DISPO 'I ÇÕ:KS G:EltAE ' Art. 3.•-o~ impostos de cumarú , com·o, cacau, sabão ele cacau, ca..tan ha, azeite e borracha serão cobrados pela recebedoria. Art. 4.º-Ficam approvados o· artigos <lo posturas anncxos a este or~amcuto. Art. 5. 0 -Ficam sujeito, ao impo~to de mil réis aqucllcs que veu• 11crcm c:arne, fórn dos açou~cs. .1\ rt. 6. 0 - As ca,'.1s co1umcrci,tcs da!< povoacões de P:ccaJ· á.s, Uamcta- 'L' , · l ]) .· ' 1 .apera: :ilclcm ee . ,irIJOti pagarflu cgual liccn~a que ·1s da cidades ou f rl''..!UCZta~. ~ s\.rt. 7.º-Fic,i a intcudcncia auctorizada a dc.,,pcnclcr o ~ah.lo que

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