Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-26- Art. 45.-0s empregado deveru manter a mni~ rigorosa reserva sobre os negocios de que forem w carregados ou de que tivcr~m conheci– mento em ra ão de seus empregos, ou por qualquer outro mCio, salvo so– bre aquclles que ti'rerem de ser publicados ou de que se poder dar conh e– cimento á. imprensa . Art. JG.- Não serão aeccitos na secreta ria rcriucrimeutos que n1l.o ,:ejam datados, a. ignados pela partes ou seus procuradores, ou que con . tenham documentos sem cllo. Palacio do Governo do E stado do P,nít, 8 de J :rneiro de 1891 , 3.• <la R epublica.-J lJ TO LEI'rE CmmI10N'l'. Decreto n. 2 6 r de 9 de Janeiro de 1 89 r C,·êct o logar de cul'adoi' fi scal das 1,iassas fallidas, n'csta capital. O Go\ 1 ern ador do E tado , usando da faculdade que lhe confc1·e o Decreto n. 7 de 20 ele Novembro ele 1889, e Considerando que é de reconhecida vantagem a crcação do cargo de cnrndor fi cnl pri ..-a tirn das massas fülli das, para intervir em todos os termos e actos de f'all encias até liquicl11çüo final in<lependeutemeute da acção dos admini, tr,1dores, conforme a lcP;islnçáo cm vig0r; decreta : A rt. 1 ~- Fica crc1<lo na capital deste Estado o Jogar p-i"v,1 tivo de curador fi cal da masRas füllidas, competindo-lhes as me~mas attribuições e vantagens estabC'lecidas no decreto n. 139 de 10 de Janeiro do auno passado e no art. 154 do de u. !H 7 de ZJ de Outubro do mesmo anuo. Art. 2°.-Rcvogam-sa as disposiçõ(;S cm contra.rio. Palncio do GoYern o do Estado do Par:\, 9 l e J aneiro <le 1 91, ~-• da Republica.-JusTo LEITE ÜlfElDION'l'. Decreto n. 262 de g de Janeiro de 1891 Orça a receita e a clerp eza ela l ntwclencia Munic ~)ul da cidade de Camctrí , p cu n o armo cor tente. O Governador do E stad o, usando das attribmçõcs que Ih~ c.onferc o dcu do do ÜoYerno F ederal n. 7, de 30 de No\'embro ~lc J SSO, rnsolve mandar que Reja oLscn ·ado o Sl'guinto orçaU1cnto da receita O dcspeza da Intendeuc:ia Illunicipl1l da <.:idade de Ca10e~á, no con-entc .inno.
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