Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

- 25 - f -Z.º O cmpl'cgado perderá t:rntos dias do ordenado quando forem a: fal ta. e meias falta que ti rnr, na fó rm,t do paragrapho antecedente. . ;~.• AR fal tas serão j u. titi ca.das pernnte o chcfo de policia, qne só podcrCL attendcr a ju tifica~ão ~ estiver por fun dameulo alguma.~ das lty– potheses do a1 tigo cguiute. Art. 35. - São calli~as.justifi cndas: § 1. 0 Molesti:t do empregado, provada com attcsb do medico, se as follas excederem de tres cm cad,t mez. ~ 2. 0 Molcstia grave, cgunlmente comprovf\dn, de pe. soii da fa'lülia do cmprcgarlo. ~ :3.• Nôjo. " L" Gala tb e,1sJmento. ~ 3. 0 Sal1ida da rcparti çüo Cútu li ccnç:. do sccrct::trio. Art. 3G.- .Nct0 ~offrer,t d~ cont.o o empregado que deixar Je com– pa reeer Ct repn1t içn.o : Por se ar·har incumbido de algumà commi. ·ão fúra d'ella ; Por se_achar exercendo aJgurna f'un cçào publica 1 grntuita e dcfcrmi– naLfa por lei. Art. :l~.-l o fi m do mcz, a 1 .• sec<,:iio, tendo em vi ta o li vro do ponto, or,,amsnr:í o m.ipprt de prcsen9a do. empregados e o fará aprese n– tar ao ccretario para o~ ~n. do § 3~ do art. 37 e do § 17 da art. 5.° CAPITULO VIIl Dr8PQ:; Lr õt:s OEHA"Ei:l Art. :-JS.-Só ter.í ,!ireito ú ~ralifi caç:10:0 ewpregado que esti\·er cru cJfectivo cxcrc:icio do cm1 rei!º· - F óra cl'este, pa. ~ar,1 ellu a ser percobilh por ª'lucllc <J_UC o substituio, não Sl ndo da mesma classe. Art. 39 .-0 ch~f'c de policia designará um aruanuense para seu cscriYão. Art. --W.- 0 secretari o ~cr.'t ôuhstituiclo cm nas faltas e impedi~ mentes pelos offi ciaes, chcfo. tl.i secçiw, segundo a maneira estabelecida no § Jo nr t. G.º e no. d'cstc, pelo amanucnsc que o chef'c de poli cia designar. • .1ut. 41. - 0 s offi eiacs, ch efes de secção, ser,to rnb. tituidos pelo amanuensc mais antigo <la respectiva secção, e. na falta d'e te, pelo im– rncdiato. Art. 4~.- .. \.o ofli cial externo Ettbstituirá um do nma nueuscs, por dcoi" n HlúO elo chcfu clf' policia, · ,.., Ai\ . 43.-E' cxpr.!l'sarn enle proh ibido ao1> empregado~ euc:11-rcga– rl!m-~, ele ne"'ocios de int cn ~,mdas pai·tes. ~ rt. ..J f - NM é pcrmittida a cut~·aJa no rceinto _ da secreta ria a p,'.,,oa., a ell ll cx.tJ:onha, , 8ah-o com permtSi;ilo do ccretnno. 1 ' ,

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