Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-24- .Art. 25.-'l'oclos os papei serão classificados de conformidade com 0 endereço que ti,•ercm e todos os livros arrnmndo", ob~crvada a ordem eh ronolon-ica. A.rt . 26.-0 orch ivo terá urn iu clícc nlphabetico ue todos o~ livros e papeis u'elle cxicitcntc.;, uo qual tambcm serão inscripbos, no principio de cada anno, os maços ou volutaes que se recolherem ao mesmo archivo. CAPITULO VI DAR ' 0:UEAÇÕES E ACCESSO::i Art. 27.-0s empregados serão todos nomeados pelo O overnador elo Estado. Art. 28.-E' livre a nomeação do secretario. Art. 29.-Dep(\Ddcm de aeccsso a~ nomeações de officiaes, preferia. <lo-se ns amanuen~cs 'mai~ habcis, pootuacs e zelo~os pelo servi ço. -~rt. :30.- 0 s nmanueri ·c~, para serem eomo tacs admittidos, devem provar <JUe tem bom comportamenLo, a edade de 18 aunos completos, mostra ndo em concm·so boa lettra, coohecimeoto perfeito da grammatica e língua nacional, arithmcti ca até a thcoria das proporções inclu~ivamen– te e rcdacção official. .Art. 81.-0 concurso de que trata o art. 30 scr{t feito perante o chefe de policia, secretario ou offi cial que para esse fim fôr designado e <lois cxamii:rndore nomeados pelo mesmo chefe de policia. •\.1 t. 32.-Ser(i dispensado cl'c.stes exame., sómente o porteiro da , ccrctari:Lou quem occupar. cm outr,1 repartiç!í, emprego <le egual cathc– goria e para o qual tenha sido nomeado em virtude de approvar.flO , obtith cm concurso nas matc rias :\qui exigidas. ' CAPIT U 10 VII DA OHDE)[ E ·nmPO DE SERYTÇO Art. 3::l.-A secretaria tmbalhará, todos o.: dias uteis, das !) 1/~ horas da manha ús 3 tia tarde, podendo o secretario prorogar a h or.1 d:i sahicla, se o expediente o cxio-ir. •\.rt. 34.-'l'odos os empregados, ú cxccpção do secretario, silo su – j eitos aó ponto, que deverão a •io1rnr 1 1,1 cn tr,1d,i e na sahida ás horas 111arcadns para principiar 08 trabail1os e quando estes terminar~rn. 8 l.º O empregado que comparecer at.S uma !tom depois de c1~cer, rado o pouto, sorú. coo~idcrado tendo corumcttido meia faltt; se, u es~e <·aso retirar-se sem licença do secretario, a falta cr.í cousiclcradct inteirn; e isto 1mcceder:1 [tquclle que tem.lo cowparecido ao ponto de entr:ida, nfw ,~li\'er ua casa quando prúl:nrndo pelo secretario.
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