Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

- 23- 15. Do rol dos uspcitos, q_uc ·crú acompanhado de um outro para indicc. lG. De visita 6, cadeia. 17. Do a~sentamcuto dos empregado.,. 18. Da receita e dcspeza secreta da policia. 19. Da poi-ta. Art. 17.-0 livro de as. 2 a 10 fi carão pcrt.cnccnuo t'L primeira sccçrto, sendo os empregados ele ambas obrigados a trazei-os cru dia, quanto po sivcl, para que nfto soffra o scrvi<,;o publico. Art. 18.- 0 th,,souroiro cscriptu rar,'.L o t.rnr.í, sempre cm dia o livro n. 18, de receita e dcRpcza seorcta lb policia, e fi cn r(t n. cargo do rei!· pectivo porteiro o da port:i. n. 1(). Art. 19.-0 ~ lin-os dc,·crão ser abertos, encerrados e rubricados • pelo c:lú1fc: <le poliéia, ou pelo seurctario com a sua as. ignaLura. A rl. 20.- \. conta do li vro ele receita e de. pcza s1·crcta lla volicia será mensalmente a ·..ignada pelo chefe de policia. CAPITULO V DAS OB ILIOAÇÕE ' DE O.ADA fü1A DAS SECÇÕES _ Art. 21.-A' 1.• secção incumbe : O sello da rcpa1tiçflo . Toda a corre,pondcncia official. A cxpecli çcw do. titu lns ele nomcaçrw , licenças, passaporte:, attcsta– dos para viajar, guias e a confecção ele quacsquer termos e certidões con– ccrac11 tes aos t r,1balhos de que FC acha inuuwbida. •\ bibiliothcc:n . .Art. 2:3.- A' 2.~ Ae<·Çt0 compl'tC: , Os ma ppas elo lllo1·imcnlo aunual elo· presos. O dos extrange iro~ cutra<lm~ e sa hido8 durante o auuo anterior. A c;.tafütica policial e penitcnc-iariu do ICstado. Oi:t mappas, informações e certidões l'elativas ros n!lgocios a seu cRrgo. O inventario geral da repartição, que servirá de carga e de, carg:~ ao porteiro. O ARCIIIVO Art. :33.- Competc aos cmpregacloo de qualquer das secções, bem como ao secretario, vélar na guarda dos papei · e livrns pendente eruquau– to fôrcrn nece arios ao serviço e e tiverem cm seu poder. DO ARCUIV'O Art. U .-0 archivo fi c:arí• a cnr 0 0 <lc um do:i am:rnuensos da secre– taria, d, signndo polo secreta rio.

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