Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-22- DO CON'J'INUO :B DO Sl:ltYENTE Art. 13?-Ao continuo incumbe: § 1 ° Servir uo expediente da repartição, ao chcfo de policia, ao secreta rio e á socçõcs, Rcudiudo promptamcotr. ao toque da campainha, conclnóndo os papui para os despachos e: de uma:; para outras me&as, sa– tisfazendo o que fõ r cxiiido pelos cmprc~ados e trazendo os recados das partes S!lbre obj~ctos de serviço. § :?? t:lub~tituir o porteiro nos impedimentos e faltas d'efltc, cum– prindo os deveres a. ellc impostos pulo :i rt. 11 do pro~cnle rcguhme11to, e a entregar no mesmo dia o cxpe~ientc <la repartiçcw. A rt. 13?-O ervcntc 6 obrigado a varrei-a e nrrtnu al-a todos os dias, ante. de comer;arcm o· trabalho , e espanar as rc pectivas rucsas e mais moYcis, a deitar tinta nos tinteiro" dos empregado· e a~ua nas bi– lhas, a cuidar na li 1npeza gr,ral da ca .:1 e a fazer todo e qualquer er\"iço r1uu lhe fúr ordenado. , Art. l -l'?-0 continuo e o servente devcr:10 achar-se na secretaria logo que se abrir. CAPITULO IV DOS LIYROS D.I. l:U:P.\llTIÇÃO E DOS EXCAl.tREGtl.DOS DE UA ES· CllIPTURA ÃO Art. 15º-I-favcrá, na secretaria o · seguintes lin·o : 1? Do ponto Llos empregados. 2? Da matricub dos. boleciro,·. 3? Do· termo de fian ças dos bolcciro ·. ,1° De registro de norncaçõc e demissões de carncrciros. 5º Dos termos de affirmaçiio. 6? Du registro .dos titulas e licenças. 7.º Dos termos em geral. 8. 0 Dos termos de bem viver. 9. 0 Do protocollo de autos. 1O. De re~i -tro de passaporte:. 11. De regi~tro do YÍ to· cm pas, aporlc!'1. 1:3. De aucloridadc · policiac~. 13. Do rol dr:s cutpados, cm riuc den:riio :--L'r in ·criplo· 08 nome~ e fi~r,aes c:aractcri~licus <los réos pron unciado c•m todo o ]~~tado, a,s101 r;omo a~ bai xaH das rcsvec:Lin1• culpas. [~·te livro scr(1 a1:0111pa11 haJo de outro que lhe scn, ir:'.L de indico alph abctico. , . 1-J.. De registro tlc cntrn<las e ~ahidai; do extrangeiro~- J<..~tcs hrros tcr:ío doiti protocbllos que lhe s0rvirao de índice.

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