Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
.. -329- principaes bacias fh1via es. Estudo de cada um do Estados. Desenho na pedra, de cartas gcogr:iphica e especiaes do Brazil. 8. 0 Hist.oria univeraal. Idéas geraes sobre a. grandes divisões da historia. Principaes uacõcs e povos da nntiguidade, da idade ruedia e dos tempos modero os. D,1t1s e•seaciaes da chronologia. 0. 0 Hi~toria do Brazil nté a ell iruioa<'iío da monarchia. 10. Cultura cívica. L ,iturn e cx plic;çiio da Constituição Federal e da do Estado. 11. Dispo. içõr~ fuodamcntacs das principacs lei fcclernes e do Es– tudo. Noçõe ·ouccinta e pratica · do direito patrio. 12. Cultura moral. ob3crvaçúc8 sobre factos da vida escolar, da vida pratica e da histo ria. Exposição elos prin cipae. dovcrc do homem para c;riru a p1tria, par,1 com a hurn:widat!c e para com o seus concidadãos. N:oçõ,,; e cx:posiçõa· pratica dasol idarict!at!e social e humana. Preceitos de ci\'ilidacle. Art. 56.-Além d'c tas materias, durante túdo o cur30 será dada a educação phybica por e te modo : 1? No çõJ,; prnticas de hygiene particular sobre os alimentos e ves– tuario, a casa, us cxert:icios, a di,tribui ção elo tempo de trabalho ou de rcpouFo. :Z .° Cuidad0s de ,1~seiu ex igidos e rec:orumcndat!os. 3.º Excrcicios pby~ico ·, marchas, scdtos, morimentos á pé firme e outro-; exercícios ca llisthcnico feitos durante os recreios. 4.º J ogos e brinquedos ao ar livre. Art. 57.-~ as escola · do ·exo feminino, duas vezes por. emana , nos dias designados pnrn os exercicio8 physicos dos rnpazes, a ultinm hom será. emprl'ga<la no ensino de 1,rcndas e tr:1balhos femini nos, clnndo-se prefcreocia ao corte e confecção de peças t!c vcstuario f'eruioiuo e mascu , lino e á costura. Art. 58.-As e. colas do Ji:stado fun ccionarão urua vez por dia das 7 lt2 horas da manhã ao meio din . Art. 5!1.-Não ha,crá outras ferias além das grnucles (15 de No– vembro Ct 15 de ,Janeiro), os domingos, os dias de fc~ta oaciooal decreta– clo3 pelo 1.:tovcrno Federal e os quc forem feriados pelo Estado, os ele quarta-feira de Trcym; {L domingo de .Paschoa e 01s clnn:a dias posteriores ao domingo ele carnaval. Art. 60.-No cn~io o primaria as aulas se abri1·i\o a lG de Janeiro e sê! eoecrrar.10 a 14 de No,·embro. Art. 6 1.- A Dirccto1ia Geral da in,truc~·ão r,ublic:a, expedirá pro– ~rammas ci r •umsl-l nciado~ e obscr\'ai.-õc8 pe,fagogic:as sobre cada. uma daRmateri~s do programm::, bem a,sim, obre a distuibuiçrto do trabalho e do tempo. \§ Unico.-NfLO é li eito aoR profcesorc~ alterar este. progrnmruus, po– dendo entretanto representar sobre cllcs, expondo as conrucões que o es- tudo e a cxpcricncia lhes aconsc lhar. • ....
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