Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
- 326- 8. 0 Lavrar uo livro competente ç ti:irmo do visita ás escol:is, obscr– v:rndo n1inucio amente ~uanto lhes pal'ecer digno do louvor ou censura. 9. 0 Verificar si os livros sào o~adop ados officiahcente. 10. Apresentar ao Directol' Geral um relatorio circumstanciado da sua inspecção e viJ itas, com as o1servaçõe · 1ue entenderem necessarias. :ti.. Reclamar da directoria geral as medidas que lhes parecerem C;Onvenientcs ús melhorias do ensino. • 12. Informar de ordem da directoria sobre quanto interesse ou dio-a respeito tí. inst-rucção publica. 0 Art. 44.-Além dos vencimentos marcados na tabella annexa no presente regulamento terão o. ia ·pectores pas·agens fra ncas nos vapores das linhds subvencionadas pelo E ·tado. AÍ-t. -!5-0 Director Gera,! expeclirá, sempre que o servi ço publico exigir, insLrucçõe minucio~a. para a inspecção regular o perfeita das escolas. Art. '16.-0s inspectores escolares poderão as istir (t sessões dos Conselhos escolares. CAPI'fULO VIU DO 1''UNDO ESCOLAlt Art. -:l-7.-Fica e tabelecido um fun do escolar exclusivamente appli– ca.do á, instrucção publica. A.rt . -!8.- 0 fundo escolar se formar{t l.º' D'um imposto especial, que ser:í, determinado por lei posterior a este Regulamento. 2. 0 Das mult.as estàbclecid3s por e te e outros regulamento concer- nentc.s á, instrucçã.o publica. · • 3. 0 De donativos ou legados expressamente feitos ao ensino publico . 4. 0 Das gratificações descontada por licenças ou auzcneias, n:lo só dos professores como dos demais fun ccionarios da. mesma instrucção, quando não sejam paga aos substituto ·. 5.º Da importancia dos emolumentos cobrados pelos cert-ificados de instrucç!lo primaria. ti.º Das matriculas de professores particulares. 7.• Dos emolumentos cobrados pelos certificado de professor ele– mentar. 8: Das verbas e peciucs votadas pelo poder legistativo do Estado. 9,º Das sobras que cm cada exercício deixarem as differeutes ver– bas do orçamento do Estado. 10. Da importaneif¼ dos emolumentos e direitos pagos por nomeaçõe , sul/stituiç_Ges, remoções ou licenças. pelos funceionarios de que trata o§ 4º. Art. 49.-0 Thesouro do E~tado w incumbirá da arrecadação o di~criminação do fund<f escolar. 1 I
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0