Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-325- Art. 37.-Nas informações ou. pareceres dos Uonselhos escolares, quando não haja unanimidade, devem vir por extenso as razões do con- selheiros discordantes. · Art. 3 .-Os membros eleitos dos actuaes Conselhos escolares e superior func~ionariio até completar o tempo para que foram eleitos. CAPITULO VII DA INSPECÇ)ÃO E FI SOALI AÇÃO DO ENSINO E DOS INSPECTORES ESCOLAltES Art. 39.-A inspecção e fiscalisação do ensino, além da parte que incumbe ao Director Geral, ao Conselho Superior e aos Conselhos escolares municipaes, será, directa e e pecialmeute feita nas escolas do interior ao menos duas vezes por anoo, por delegados esp_eciaes da confiança do Director Geral, nomeado pelo Governador, mediante proposta d'aquelle. Art. -10.-A fi cali ação das escolas da capit~l será feita pelo Direc– tor Geral, que poderá, delegar cs a attribuição a membros do Conselho Superior, que darão scicncia mensalmente do rcsult.ado da sua inspecçll.o. Art. 41. Os delegados, que terão o titulo de inspectores escolares, em numero nunca inferior a tres, deverão reunir alguruas das seguintes condições: Ter mai de 25 anuo de idade, estar no goso de seus direitos civi e políticos e ser diplomados pela E seola ormal, pelo Lyceu Paraense ou por uma faculdade superior do paiz ou ter reconhecida e notoriamente as habilitaçõc , capacidade e. a moralidade indispensaveis para exercícios de taes funcções. Art. 42.-Para regularidade do serviço de inspecção, o E stado será. dividido em tantas eircum~cripções quautüs forem os inspectores no– meados. Arts. 43.-Compete aos inspeetores escolares : 1. 0 Visitar toda. as e colas do eu distrieto: 2.º Assistir ao menos a uma a!tla das escolas do seu distrieto. 3. 0 ln peccionar rigorosamente os estabelecimentos de ensino pu– blico primaria e secundaria ou outro , abrangendo na sua inspecção a parte material ,as condições hygicnicas e a parte technica do ensino. 4.º Cumprir e fazer cumprir fi elmente os Regulamentos escolares deliberações da <lircctoria gorai. 5. 0 Verificar o e ta<lo dos archivo · das escolas e a escriptumçtlo e.s- colar dos respectivos prof"ESsores. · o.º Promover com interesse e c;;forço a aclopção dos melhore · me– thodos de ensino physico, intellectual e moral, sem prejuiso dos program– mas offieiaes. 7. 0 Admoestar e reprchender os professores por suas faltas. I I
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