Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-20- praça, de mendigos e os bilhete para c_m_barq~c ou sahi_da de polrnra. § 14. Rcprcséntar ao chefe de pohcrn. ·obre a necesstdadc de objec– tos pam uso e serviço da ccrctaria e tratar <lo re~pecti ro fornecimento, precedendo auctori~ação. '.:l 15. Fazer canr!!'ar ao porteiro, no livro el e inventario tla repar– tição, todos oe obj1' cto. a ella pcrtcnccuw e os que, d'ora cm dcantc, ·e forem comprando para seu u ·o. ficando rn· poneaYel por sua c9nscrvaçã•J e asseio. Quando ta . objccto. se inutil izarem no crviço, o mesmo porteiro o. dará em consumo, prccdcndo auetorisaçãO do secretaüo. ~ 16. Encerrar com sua a~.ignatura o ponto dos empregados. i 17. l\laodar organi nr, no fim de cada nwz, o ponto do · emprega– dos, de accordo com as falta que houverem commettido. § 18. O secreta rio poderá, confiar a qualquer do~ officiaes, chefe de 1-,ccçii o, r1ualqucr trnba lho a seu c:i ro-o, não havendo inconveniente. § HI. Corrcsponder-Re cum as auctoriLbdcs subo rdinadas ao chefe de J)olicia. asnigmu· officios, alvarú · de 8oltura e officios ao· medicos para , erifü:ação de obito· . Art. 6." - ~\. eada ulll dus oftieiacs. cbcfos de :;ecção, iucurn!Je: f J .º Inspcccionar todos os t.raba lhos commettido aos re poctivo::; amanueuAes. § ~-º Velar na execução e as ·cio do que lhe fôr incumbid o. S- 3. 0 Executar toda as ordens que lh e.- forem lran mittidas tlirec– tawente pelo chefe de polir-ia, ou pelo secretario sobre objccto de scniço. § •1.º Pre tar ao Eccretario, <;Olll pn:ci~ão e acerto, as inf'ormaçõe,;, que exigir, de todos os negocios de rnai,.attribui ~õe~. S 5.° ConcorrP.r para a manutenção da bôa onlem e regularidade llo serv iço da repartiçãc. . . . '8 ü.º Substituir o sec:r~ta rio_ ~ro f>Ua · falta. e 1mpc~un cntos, prece– dendo de.,ignação do chefe de ~ohc1~ e desempenhar cn taC' todas as obri– guções irnpo. tas Ctquclle funcc10nano pelo mt. antecedente e seus para- gmphos. . . . · . . § 7 .º Comparecer á ~ccretana ,~os domrng0s e cha. ..antificados e Ct noite, sendo parn is o 1_1rén nrocnte av11'aclo8. . ,\ rt. 7.°-0 offic·wl cxtcn~o, enca rregado do registro do porto, ter(i a seu c:1rgo, como até agorn, a rn~pct:<;no <lc todas a_s e1ubarca~·üe ' sujeita , ú viúla <la politi:t e o exame dos p,1",aporlc" e ütnlos dos re~pcctirns pa~~a~C'iro~. § TJ nico . O mesmo c•fi_icia l tcrC1 st h~ta Llispo~i<,;ão um c~c,ulcr, forne- cido pelo Gowrnu, &ol_n·~ c:up cou~cr:a~ao vcla rú e cujo patrão e rcnH:i• rós ser.lo por elli:: a•lt111tl1 1 l":; e Ll<.,pcclirlu., 1:onf 1 Jrme für tonveniimtc, 1 t

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