Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

1 o 1 /4..-E E L LA.E DAS PEÇAS DE FARDAMENTO QUE DEVEM SER DJSTRIBUIDAS Á P RAÇAS DO CORPO DE JNFANTERIA EO ESTADO, COM DECLARAÇÃO DA EPOCHA DE SEUS VEN<:IMNETOS ~mlES 1~~1EiES r1 6 ~ l l !IA-,~0S Ml!ZES ANNO -- - - o o u "'d ' o V"· e o 1-.. "'d . Cil !(Ó Cil 1-.. 1-.. "'d o.. Cil o ,.D o.. 1-.. o o o ;:l CLASSIFICAÇÃO e M e e e e o - e ·e e u 1 ·e Cil Cil Cil ·e ~ ,.D Q.) o.. ,.D o.. ,.D <l) "'d "'d Q.) Q.) Q.) ~ <1) <1) 'Ü U) "'d Cil "'d 'Ü "'d U) Cil o ...., <1) 1 .µ C'd U) Cil Cil ..... Cil Cil Cil ...., Cil Cil Cil <1) U) > ...., o ; tr e U) U) tr tr "> e 1 o.. '"@ ;:l ;:l - - e Cil Cil o.. Cil Cil - pS Cil Cil o ·- 1-.. ~ Cil {/) u u i:Q u u i:Q o 0 u 1 Para cada praça \\ li l li 1 1 1 li ' l 1 li 1 I I J I l I I 1 I I I I l i - O bservações • As praças que ao rcmpo do vencimento das peças de fardamento designadas nesta tabella tiverem de praça mais da metade do tempo, teem di reito ao recebimento de taes peças. · O fardamento de panno para os sargentos ajudantes e quartel mestre deve er uno, igual ao dos officiaes conforme o figuri– no, sendo os bordados de rctroz amarello. •

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