Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-18- Decreto n. 260 de 8 de Janeiro de r8g r .,,·onudga o regulamento da secretaria de policia . O Governador do Bslaclo, u ando rl:i · attribuiç:ões quo lhe São con– fcriJas por decreto n 7 de :W de 1 o,,embro de 1889 e altendendo ú. ne– cc,· ·idade vital de rcgularisar convenientemente a di tribuição dos traba– lhos a seu cargo, Resolve decretar : Art-. 1. 0 -Na Secretaria de P olica J 'cstc E stado serão observadas as disposi ções constantes do regulamenlo que com este baixa. Art. 2. 0 -Revogam-se as dispo~ições cm contrario. Palacio do Governo do E stado do Pari, 8 de Janeiro de 1891, 3. 0 da Rcpublica.-J U, TO LEI'l'E ÜHEJOJONT. R1·gula 1 ncnlo da Secretaria de Poliria do IMado do Pará CAPI'rDLO I DA ORGANISAÇÃO D.1 SECRETARIA Art. l.ª- A Secretaria de P olicia será composta dos seguintes em– pregados : § Unico.-Um Secretario; dois officiacs, chefes de secção; um dito externo,.encarregado do regi ·tro do porto; quatro amanucl'lses; uru porteiro; um contrnuo; um servente. CAPITl LO II Jl,\ DlYISÃO DA ECRETARU E DA CL.\ SU'TOAÇÃO DOS EMPREGADOS Art. 2. 0 -A Secretaria seri't dividilln cm tres secçõe ,-com as deno– mina ções de : i.a, ou de expediente; 2~, ou de estati t !ca; 31.', ou da porta, além do re~ i ·tro do porto , fJUC tambem 6 depcn~cocrn da rep::ntiçn.o. Art. 3."-A cada 11 rna das secções fi carão pertencendo um ofli cial e uois amauuenscs c :'t ultima o porteiro, o continuo e o servente, tendo todas por centro o secretario, que 6 o chefe da repnrtii)ão. Art. 4. 0 -Não obstante a divi~ão em secções, o pcs:;oal d'ella-3 se auxiliar[t reciprocamente, sempre que houver afliucncia de 1,crvi ço, con– formo determinar o secretario.
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