Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

/ .. ' - 292- OBSERVAÇÕES 1 1.• Os livros terão as seguintes dimensões: 0,m42 em todo o com– primento da pagina e 0,m28 em toda o largura. 2.• O numero de folhas dos livros p6de ser maior ou menor das in– dicadas no respectivo modelo, visto que em alguns mercados ha deffici– encia d'e se artigo, ficando portanto essa alteração ao criterio do com- mandante. . 3•~ Qualquer mappa ou relaçllo p6de conter observação gemi, uma Tez qne haja razão para is.~o. '- CAPITULO XVII l>A DE1IISSÃO DO O}'FICI AES Art. 95.-0 official que contar mais de dez annos cffectivo de bons serviços no corpo, só poderá. ser demittido nos seguintes casos: · A ) Quando fôr condemnado a mais de um anno de prisão por qual– quer .crime. B ) Quando pratica r neto infama nte. C) Quando o seu m:10 procedimento fôr reconhecido por um con– selho de inquirição, nomeado pelo Governador e composto de offi ciaes extranhos ao corpo. Art. 96.-0 commandante e officiaes do corpo s6 poderiio ser de– mittidos depois de julgados por um con elho de iovestio-açã.o, cujo pare– cer será enviado ao Goveroaàor, submettendo-o este á junta de justiça. § Unico. U commandante ou qualquer official do corpo poderá, po– rém, ser dispensado do serviço militar do mesmo corpo, quando deixar de merecer a confiança do Governador do J~stado. . _ CAPITULO XVIII R.ECOl\l PENSAS .Art. 97.- 0 Official ou praça que cm ser viço extraordinario, se houver com reconhecido cri tcrio e intclligencí[l. será, conforme [1, impor– taocia do serviço que prestar , disting.uido com as seguintes recompensas: A) Dispensa do serviço, até 15 dias, com todos os vencimentos. /J ) E logio em ordem do dia do corpo. C) E logio em nome do Governador , tran. crevendo-se cm. ordem do dia a portaria quo houver cornmunicado. Art. 98.-Estas recompensas serão tomadas em consideração para a prefercncia na promoç:ío. .. ) ..

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