Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-2 9- dendo de um quarto de hora antes do primeiro toque para a formatura do corpo, a qual só com licença do commandante poderá. deixar de com• parecer algum dos mesmos. § 3. 0 Nilo alterar, sob pretexto algum, os toques marcados pela or... deoaoça. § 4. 0 Indicar ao sargento aj ud~otc, cl'entrc os sr.us nrn!hores com– ruandados, o mais habilitado e de rn<:'lhor comportamento para supprir suas foltaa quando, por qualquer motivo, não puder comparecer. Art. 91. O corneteiro mór solicitará. do commandantc do corpo, por intermcdio elo sargento njudantc, liceo9a para serem po tos a sua dispo– ição os soldados que tiverem aptidão para tocar cort1eta, de maneira que h aja sempre no corpo quatro aprendizes no cas de suprirem as faltas. Art. 92. Tem autoridade do prender qualquer de seus commanda– dos que comrn ctt r irregularicb.de ou for negligente no3 seus deveres, par– ticipando-o logo ao sargento ajudante e ao commandante di, companhia . Art. 93. Os corneteiro ti.cão sujeitos ú disciplina da respectiva companhia. 0API'l'ULO XVI • DA ESCltll'TURAÇÃO Art. 9-!. Além dos mnppas, relações e outros papeis já. adaptados e dos que o forem d'ora cm diante, a e cripturação do corpo constar á dos seguintes livros : Parei o Uorpo de Infantei·ia f Do co'mmando do corpo : 1. 0 R egistro elos a sentamentos dos officiacs. 2. 0 Idem dos assentamento das praças. 3. 0 De ordens do dia. 4.º Registro dos officios dirigidos. 5. 0 ladice dos documento archivado . 6.° Carga e descarga do armamento, equipamento, etc. 7.º Idem <le pedidos feitos. Do conselho ecqnomico : 89 Receita e desprza da caixa da mu. iea. Do major: !'l'? Detalhe do servi ço. Do quartE:1-mc tre : 10. Registro da folha para pagamento do officiam;. I .t • 1 '

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