Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
I / - 288- § 1. 0 Ter pleno conhecimento do serviço que vac desempenhar e o executar com exactidã.o. § 2. 0 Estar sempre aler ta e em e: rodo de poder observar tudo que ee passe ao alcance de ua vista. § 3. 0 P as ·ear constantemente pela frente de seu pon , não lhe sendo ,ermitticlo d'cll e afast r -rn mais de dez passos para cada lado. § 1 t 0 Ter sempre a arma no bra1; 0, no hombro ou inclinada de ccorclo éOlll :1 re~pectiv:i ordenan ç:1 e sc>mpre com o sa bre :1r.nado. Art. 3 . N'ào podc1·.1 a entiue!l . a '"nt.1r be uzar rte hrbirbs c~– t'irirnosas, comer, f\ nn '.lr , ·•Jm·,m,:,r -.indu i!le3mo c0rn pe;s 1.,,1 p,.rLen~entc ,i guarda a fi m dn não di. trahir-se. § 1. 0 Evibd, razõci! ou ar!!Ulli•'nto. c,,m qual'luer pessoa e, si algueru a provocar , o prcu :lerá , chaman Jo imm 1 ,diatarnentc o cabo da g uarda. para a conduzir. § 2. 0 Não coa entird que saia do qua.rtcl nenhum objccto, ~em ordem do official de estado. § 3. 0 Quando vir ou lhe constar que nas proximidades de nc'u ponto ha alg uma desordem, qua □ Jo fõr atac:lda por alguma mole tia repentina que a impossibilite de continuar no, serviço, ou quando fôr nccessario communicar CL g1iarcla qualquer acontecimento extraordinari o, bradar{L ás armas, afim de que possa ch egar ao conh ecimento do ro pectivo comman– dante, e este prov idenciar como o caso exige. § 4. 0 N:10 consentirá. que nas proximidades de eu posto se lancem immundicics, se façam algazarrru ou vozerias, ou se pratique qualquer acto immoral. § 5. 0 Não communicará a pessoa. al~uma as ordens ou instrucçõcs el e seu posto, senão Cb sentiaella q ue a sub tituir, e isto mesmo em pre– sença do cabo da guarda, que rctificar(L qualquer engano ou omissào que h aj a. na transmis. ão elas elita, ordens ou jnstrucçõP.s. CAPITULO XV DO CORNETET!W ·]IÓli Art . 87. O cornctciro-mór tcr (L a graelua(;ão ele' primciro sargento; é o commandantc dos corneteiros e eleve ter conh ecimento des differcntcs t oques, fi cando responsavel pelo ensino <los mesmo . A r t. 90. Incumbe-lhe : § l.º Examinar todos os dias, antes de começar o cn. ino, os in h·u– mcntos, e participar im ruedi1tamentc> no sargenlo ajud,m te, i encontrar algum d'clles anuinados, afi m de ser re pousabili.ado o réspeciivo dono. § 2.º R eunir os seus command,tdos de todnh as compnnhias, sempre que houver formatura geral do corpo, afim de tocarem todos juntos , son– do css.1 rc união feita á. chamado elo que cstiver de serviço, nunca cxce- .... ..
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