Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-287- 'S 2.° F azer formar a guarda em semi-circulo á, porta do xadrez todas as vezes que tivcrP.ID de abrir. § 3. 0 Não consentir que pessoa alf!urna extranha tenha ingresso no quartel, sem o consentimento do official de estado, e que praça alguma saia á rua :,cru ~er unif'ormisacla e limpa. f:. 4.° Fechar o portão depois do toque de recolher, o ma ndar apre– sentar ao officicial de estado todas as praças que cntr remdepois da revista. .§ 5. 0 Não pcrmittir que depois do toyue de recolher saia praça al- guma do quartel sem ordem do offi cial de estado. · § 6. 0 Prohibir na guarda aj untamento de pessoas extranha;;; ao lllCSmo Corpo. § 7.º Conserrnr sempre as guardas formadas e~ todo o tempo que se renderem as sentinellas, tanto ele cliá como de noite : § 8.° Fazer com que aR entineUas sejam conduzidas para os seuô postos debai.xu de fórma, pelo dabo da guarda, o qual ,erificarfí que ,1s ordens de um sentinella para as outras sejam fi.elmPnte dadas e esclare– cidas; para o que, mandando fazer alto, á distancia de cinGo passos, o quarto que conduzir acompanhará, a sentinella €j1le tiver de render a outra, até quo oecupe o mesmo po to. . § 9. 0 Não receber prezo algum, sem conhecimento do official de C8tado, recebendo d'cste i11strucções a respeito da culpa do' ruesmo, afim ele observai-a na ralação quo tem de entregar no dia seguinte, ao dito offi cit!I, antes de render-se a guarda. § 10. Não soltar nem entregar preso algum confiado á ~uarda, sem que para isso receba ordem 110 official de estado, fazendo depois a com– l)etente nota na sua relaçM. § 11. Nn.o satisfazer, scw previa ordcw do offi cial de estado ou commandante de posto, qualque;- requisiça.o que 11,ie for feita pelas auto– ridades civis para prei tar força ela guarda, mencionando na parte que t.em de dar antes de rendida o nome das pnu;as que compuzerem a for ça pedida, bem como as horas cm que sahircm e se recolherem. § 12. Entregar ao official de estado, antes de rendida a guarda, a parte das occorrenci,a~ que tivereffi havido, acompanhada da relação dos utencilios, com declaração do e::;tado cm que deixa, e uma relaça.o do:; )_.Jrezos existentes no xadrez, mencionaudo as culpas, o {L ordem <lo qurn1 ·e acham presos. CAJ:'11' LO XIV DA8 SENTINELLAS Art. 86.-A sentinclla 6 uma praça armada pertencente a urua guarda, torça ou posto militar que se colloca cm um Jogar qualquer para vigiai -o e n'elle executar, .durante duas horas, o que for dotermin.\do pelo superior. Art. 87.-..1<]' ele seu dever :

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